SINDICATO DOS TRAB.EM TRANSP.MAR.E FLUV.EMP.TERREST.EM TRANSP.AQUAV.E ATIV.AFINS NO EST.S.C.
Dados do Sindicato
CNAEs Representados
Nenhum CNAE vinculado.
O CNES não fornece CNAE por sindicato e o nome não permitiu inferir a categoria. Adicione manualmente no admin para refinar a listagem de empresas vinculadas.
Base Territorial
Nenhum município na base territorial.
Instrumentos Coletivos 15
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Acordo Coletivo Vigente | SRT00338/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,90% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SRT00340/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001973/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001947/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001852/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001597/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 5,11% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001459/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | 5,30% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001404/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | 4,30% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001276/2026 | 01/06/2026 – 31/05/2027 | 7,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC001277/2026 | 01/06/2026 – 31/05/2027 | 7,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SRT00154/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2027 | 4,00% | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | SC001017/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 9,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SRT00122/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2027 | 4,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC000501/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 7,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC000502/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 7,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
0 empresas encontradas
Nenhuma empresa encontrada com estes critérios.
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 47984064143, e-mail simetasc@simetasc.com ou o endereço da sede (Rua Fernandes Dias, 97, Prédio Azul, Centro, SAO FRANCISCO DO SUL/SC). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.