Acordo Coletivo

Registro MTE SC000501/2026 · Solicitação MR016445/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 30 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais; Empregados em Escritório das Empresas e Agênciasde Navegação , com abrangência territorial em SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais; Empregados em Escritório das Empresas e Agênciasde Navegação , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão corrigidos com 7% (sete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2026, dando por quitada as perdas salariais passadas.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO

A remuneração dos trabalhadores marítimos abrangidos pelo presente Acordo Coletivo será composta por Soldada Base, acrescida de Insalubridade ou Periculosidade, e da Gratificação de Função, conforme o caso. Parágrafo Único: No caso de o trabalhador marítimo desempenhar suas funções em regime de turno (escala) de revezamento, o mesmo receberá ainda as horas extras pactuadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, com o respectivo reflexo no repouso semanal remunerado e adicional noturno, se aplicável.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA

Ao trabalhador que substituir temporariamente outro na execução de função superior à que vinha exercendo serão garantidas as mesmas condições de remuneração do substituído, enquanto durar a substituição. Terminada a substituição, o empregado retornará a função que vinha executando, com a remuneração da categoria original.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMBARQUE FOLGA
  • CLÁUSULA OITAVA - APOIO MARÍTIMO NAVIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ACIDENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.