Acordo Coletivo
Registro MTE SC001852/2026 · Solicitação MR025672/2026 · registrado em 22/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Órgãos Gestores de Mão de Obra – OGMO; Empregados em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de Terminais e Pátios de Container, excluído os Trabalhadores Avulsos e os Servidores Públicos , com abrangência territorial em Itapoá/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação; Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Órgãos Gestores de Mão de Obra – OGMO; Empregados em Empresas Comissárias de Despachos; Empregados em Empresas de Operadores Portuários; Empregados em Empresas de Despachantes Aduaneiros e em Empresas de Terminais e Pátios de Container, excluído os Trabalhadores Avulsos e os Servidores Públicos , com abrangência territorial em Itapoá/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DA CATEGORIA
Fica estabelecido o valor do Piso Salarial para os Trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho o valor de R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais), sendo corrigido este em 1º de fevereiro de 2026, conforme estabelecido na cláusula quarta deste ACT.
CLÁUSULA QUARTA - DATA BASE E REAJUSTE SALARIAL
Fica fixada a data-base da categoria profissional em 1º de fevereiro de cada ano. Parágrafo Único: Os salários dos colaboradores da empresa Itapoá Terminais Portuários S/A, a partir de 01º de fevereiro de 2026, serão corrigidos mediante aplicação do índice do INPC acumulado no período, já considerado o pagamento de eventuais diferenças de forma retroativa.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE PAGAMENTO
A empresa efetuará o pagamento do salário aos seus colaboradores até o último dia útil do mês corrente, podendo antecipar 40% (quarenta por cento) do salário base até o dia 15 (quinze) do mês corrente.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO UTILIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.