Acordo Coletivo
Registro MTE SC000502/2026 · Solicitação MR016454/2026 · registrado em 26/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais; Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais; Empregados em Escritório das Empresas e Agências de Navegação , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A remuneração de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho será reajustada em 7% (sete por cento) , a partir de 01.01.2026.
CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO
A remuneração dos trabalhadores marítimos abrangidos pelo presente Acordo Coletivo será composta por Soldada Base, acrescida de Insalubridade ou Periculosidade, e da Gratificação de Função, conforme o caso. Parágrafo Único: No caso de o trabalhador marítimo desempenhar suas funções em regime de turno (escala) de revezamento, o mesmo receberá ainda as horas extras pactuadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, com o respectivo reflexo no repouso semanal remunerado e adicional noturno, se aplicável.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
Ao trabalhador que substituir temporariamente outro na execução de função superior à que vinha exercendo serão garantidas as mesmas condições de remuneração do substituído, enquanto durar a substituição. Terminada a substituição, o empregado retornará a função que vinha executando, com a remuneração da categoria original.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TABELA SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - EMBARQUE FOLGA
- CLÁUSULA OITAVA - APOIO MARÍTIMO NAVIO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ACIDENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.