Acordo Coletivo
Registro MTE SC001947/2026 · Solicitação MR041182/2026 · registrado em 29/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas de Operadores Portuários , com abrangência territorial em SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas de Operadores Portuários , com abrangência territorial em SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO DA CATEGORIA
Os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, não poderão receber salário inferior ao seguinte valor: R$ 1.917,00 (hum mil e novecentos e dezessete reais) por piso mínimo “único” da categoria. Parágrafo Primeiro: Após o período de experiência de 90 (noventa) dias, o funcionário não poderá perceber menos que R$ R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão corrigidos com 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2026, dando por quitada as perdas salariais passadas. Parágrafo Único : Os trabalhadores contratados depois de 01 de maio de 2025, terão seus salários reajustados de forma pró rata ao percentual definido no caput da presente cláusula .
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa fica obrigada a fornecer aos empregados, o extrato da folha de pagamento ou documentos equivalentes, no qual deverão estar descritas, as identificações da empresa, bem como todos os valores pagos e os descontados, inclusive o valor líquido.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE COMBÚSTIVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.