Acordo Coletivo

Registro MTE SC001947/2026 · Solicitação MR041182/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 31 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas de Operadores Portuários , com abrangência territorial em SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Logística das Atividades de Transportes Aquaviários; Empregados em Empresas de Operadores Portuários , com abrangência territorial em SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO DA CATEGORIA

Os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, não poderão receber salário inferior ao seguinte valor: R$ 1.917,00 (hum mil e novecentos e dezessete reais) por piso mínimo “único” da categoria. Parágrafo Primeiro: Após o período de experiência de 90 (noventa) dias, o funcionário não poderá perceber menos que R$ R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão corrigidos com 5% (cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2026, dando por quitada as perdas salariais passadas. Parágrafo Único : Os trabalhadores contratados depois de 01 de maio de 2025, terão seus salários reajustados de forma pró rata ao percentual definido no caput da presente cláusula .

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS

A empresa fica obrigada a fornecer aos empregados, o extrato da folha de pagamento ou documentos equivalentes, no qual deverão estar descritas, as identificações da empresa, bem como todos os valores pagos e os descontados, inclusive o valor líquido.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE COMBÚSTIVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.