Acordo Coletivo
Registro MTE SC001276/2026 · Solicitação MR028828/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores maritimos e fluviais , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores maritimos e fluviais , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SOLDADA BASE
Definem-se os cargos dos trabalhadores marítimos que operam nas Lanchas, alterando o registro na CTPS e Ficha de Registro de Empregados, incorporando às verbas a remuneração, assegurando a partir de 1º de Junho de 2026 , as seguintes soldadas bases: Moço de Convés: R$ 3.112,02 Marinheiro: R$ 3.810,14 Comandante de embarcação: R$ 4.880,63
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários fixos serão reajustados em 1º de Junho de 2026 , com a aplicação do percentual de 7,00 % (sete vírgula zero por cento) . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão compensados todos os valores concedidos a título de antecipação no período anterior a 1º de junho de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste de que trata o caput desta cláusula será concedido pro rata temporis aos empregados que ingressaram anteriormente ao período compreendido pela data base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO
Durante a vigência deste instrumento, a PRATICOSZP21 fornecerá adiantamento salarial aos empregados, equivalente a 30% (trinta por cento) da Remuneração, até o dia 15 (quinze) de cada mês da competência vigente.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA GRATIFICAÇÃO DE COMANDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS FIXAS - MARÍTIMOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO - MARÍTIMOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MARÍTIMOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ETAPA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DÉCIMO QUARTO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PARA CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO TREINAMENTO PRESENCIAL
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.