Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00154/2026 · Solicitação MR019179/2026 · registrado em 22/05/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima Operadores Portuários Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em BA, CE, ES, PA, PR, RJ, RS, SC e SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados das Empresas e Agências de Navegação Marítima Operadores Portuários Empregados dos Terminais Privativos e Atividades Afins , com abrangência territorial em BA, CE, ES, PA, PR, RJ, RS, SC e SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
1) Reajuste salarial de 4% (quatro por cento) para todos os empregados retroativo a janeiro de 2026; Parágrafo Primeiro: Para os empregados admitidos após 01/01/2025, será observada a proporcionalidade relativa ao período compreendido entre a data de admissão a 31/12/2025. Parágrafo Segundo: O reajuste incidirá sobre os salários vigentes em 31/12/2025, sendo compensados todos os aumentos concedidos após a data base, compulsórios ou espontâneos, salvo os decorrentes de promoção, transferência e equiparação salarial.
CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
Quinzenalmente, a EMPRESA fará adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário base do empregado. Salvo se houver manifestação contraria por escrito, por parte do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados um piso salarial mínimo de R$ 1.745,08 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais, oito centavos) para a função de Office Boy e Serviços Gerais, e R$ 1.823,20 (um mil, oitocentos e vinte e três reais, vinte centavos) para as demais funções. Para os Estados onde houver Legislação própria sobre o assunto o mesmo será seguido.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO TRANSPORTE/VALE COMBUSTIVEL
- CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PAI
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FOLGA DE ANIVERSÁRIO (DAY OFF)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.