SETTAPORT-SIND EMPREG TERRESTRES EM TRANSP AQUAV E OPER PORT EST S PAULO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados
Nenhum CNAE vinculado.
O CNES não fornece CNAE por sindicato e o nome não permitiu inferir a categoria. Adicione manualmente no admin para refinar a listagem de empresas vinculadas.
Base Territorial
Nenhum município na base territorial.
Instrumentos Coletivos 15
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Acordo Coletivo Vigente | SP008512/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 6,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SRT00338/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,90% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SRT00340/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP008212/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 6,00% | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | SP008214/2026 | 01/03/2026 – 28/02/2027 | 3,36% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP008226/2026 | 16/05/2026 – 15/05/2027 | — | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | SP008228/2026 | 01/03/2026 – 28/02/2027 | 4,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP008230/2026 | 16/05/2026 – 15/05/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP008238/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 6,00% | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | SP008249/2026 | 01/03/2026 – 28/02/2027 | 4,00% | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | SP007731/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 4,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP007626/2026 | 18/05/2026 – 18/05/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP007635/2026 | 16/03/2026 – 15/03/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP007299/2026 | 11/12/2025 – 10/12/2026 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP007140/2026 | 11/12/2025 – 10/12/2026 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
0 empresas encontradas
Nenhuma empresa encontrada com estes critérios.
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1332134900, e-mail sidney.garcia@settaport.com.br ou o endereço da sede (Rua Quinze de Novembro - lado par, 172, 4 andar, Centro, SANTOS/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.