Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP008214/2026 · Solicitação MR037658/2026 · registrado em 26/08/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfadengados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfadengadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfadengado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em Santos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados, em terra, das Agências de Navegação, dos TAP - Terminais Alfadengados Públicos e Privados, das IPA - Instalações Portuárias Alfadengadas, das Empresas Armadoras, Afretadores, Entidades Estivadoras e Retroporto, Terminal de Containers, TRA - Terminal Retroportuário Alfadengado, EADI - Estação Aduaneira do Interior, Terminal de Granéis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Operadores Portuários, Travessias de Balsas e Barcas, Serviços de Terceirização de Empresas Prestadoras de Serviço - quando atuando nas atividades ora representadas e de todo comércio, cuja atividade principal seja de apoio ao Transporte Marítimo, Fluvial e Lacustre , com abrangência territorial em Santos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO BÁSICA
Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, terão o reajuste citado na Cláusula 3ª calculado sobre os salários base de 01 de março de 2025, com a sua vigência a partir de 01 de março de 2026. Parágrafo Primeiro: Aos funcionários da DEEP LOGÍSTICA ficam garantidos a partir de 01 de março de 2026 , pisos salariais nas seguintes bases: a) R$ 4.285,87 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para Supervisor Operacional Jr b) R$ 4.285,87 (quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para Supervisor Administrativo Jr c) R$ 3.238,77 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) para Encarregado Operacional Jr d) R$ 3.238,77 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) para Mecânico Líder Jr e) R$ 3.238,77 três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) para Analista de Qualidade Jr f) R$ 3.238,77 (três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) para Analista Operacional Jr g) R$ 3.238,77 ((três mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos) para Analista de Planejamento Jr h) R$ 2.706,27(dois mil, setecentos e seis reais e vinte e sete centavos) para Técnico de Segurança do Trabalho Jr i) R$ 2.279,08 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e oito centavos) para Mecânico Jr j) R$ 1.698,35 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para Auxiliar de Armazém k) R$ 1.698,35 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para Auxiliar de Manutenção l) R$ 1.698,35 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para Auxiliar de Enfermagem do Trabalho m) R$ 1.698,35 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para Auxiliar Administrativo n) R$1.698,35 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) para Operador Varredura
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa concederá a todos os seus funcionários a aplicação sobre o salário base o índice INPC de 3,36% (três virgula trinta e seis por cento), correspondente a variação do índice no período 01 de março de 2026 até 28 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ALIMENTAÇÃO
A DEEP LOGÍSTICA concederá a seus funcionários contratados por prazo indeterminado, lotados no seu terminal, refeições no próprio local de trabalho, por meio de cozinha e refeitório próprios, ou fornecerá vale-refeição com valor facial de R$ 1.332,67 a partir de março 2026. Parágrafo primeiro: O funcionário que trabalhar aos domingos e feriados, deverá receber o vale-alimentação ou o almoço disponibilizado pelo empregador no próprio local de trabalho. Parágrafo segundo : O valor do benefício concedido não integrará a remuneração do funcionário para qualquer efeito.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - REVISÃO DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.