Acordo Coletivo
Registro MTE SC001973/2026 · Solicitação MR040718/2026 · registrado em 30/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de logística das atividades de transporte aquaviários , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de logística das atividades de transporte aquaviários , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO DA CATEGORIA
Os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, não poderão receber salário inferior ao seguinte valor: - R$ 2.056,46 (dois mil e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), por piso mínimo “único” da categoria.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026 em 5,00% (cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão compensados todos os valores concedidos a título de antecipação no período anterior à 1º de maio de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste de que trata o caput desta cláusula será concedido pro rata aos empregados que ingressaram anteriormente ao período compreendido pela data base da categoria: 06/2025: 5,00% 07/2025: 4,58% 08/2025: 4,16% 09/2025: 3,74% 10/2025: 3,33% 11/2025: 2,91% 12/2025: 2,49% 01/2026: 2,08% 02/2026: 1,66% 03/2026: 1,24% 04/2026: 0,83% 05/2026: 0,41%
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
A empresa se obriga a fornecer aos empregados, holerite em arquivo digital, no qual deverão estar descritos, identificação da empresa, bem como todos os valores pagos e os descontados, inclusive o valor líquido.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALE / ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.