Acordo Coletivo

Registro MTE SC001973/2026 · Solicitação MR040718/2026 · registrado em 30/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de logística das atividades de transporte aquaviários , com abrangência territorial em Itajaí/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em empresas de logística das atividades de transporte aquaviários , com abrangência territorial em Itajaí/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO/PISO DA CATEGORIA

Os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, não poderão receber salário inferior ao seguinte valor: - R$ 2.056,46 (dois mil e cinquenta e seis reais e quarenta e seis centavos), por piso mínimo “único” da categoria.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho serão reajustados a partir de 1º de maio de 2026 em 5,00% (cinco por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão compensados todos os valores concedidos a título de antecipação no período anterior à 1º de maio de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste de que trata o caput desta cláusula será concedido pro rata aos empregados que ingressaram anteriormente ao período compreendido pela data base da categoria: 06/2025: 5,00% 07/2025: 4,58% 08/2025: 4,16% 09/2025: 3,74% 10/2025: 3,33% 11/2025: 2,91% 12/2025: 2,49% 01/2026: 2,08% 02/2026: 1,66% 03/2026: 1,24% 04/2026: 0,83% 05/2026: 0,41%

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A empresa se obriga a fornecer aos empregados, holerite em arquivo digital, no qual deverão estar descritos, identificação da empresa, bem como todos os valores pagos e os descontados, inclusive o valor líquido.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE / ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.