Acordo Coletivo

Registro MTE SC001404/2026 · Solicitação MR035536/2026 · registrado em 19/06/2026

Vigente Reajuste 4,30% 33 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em Imbituba/SC, Itajaí/SC e São Francisco do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em Imbituba/SC, Itajaí/SC e São Francisco do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA SALARIAL

Faz parte do presente Acordo Coletivo de Trabalho , como anexo I , a TABELA SALARIAL que será praticada, conforme é estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01 de fevereiro de 2026, os valores das parcelas que compõem a remuneração: Soldada Base, Etapa, Insalubridade, vigentes em 31 de janeiro de 2026, serão reajustados em 4,30% (quatro virgula trinta por cento), conforme valores definidos na Tabela Salarial, anexo I, deste instrumento. Parágrafo primeiro: As diferenças retroativas a data base, serão pagas juntamente com o salário do mês de junho de 2026, sofrendo a incidência do INSS, e, se for o caso, do IRRF, ambos na forma da lei, bem como de suas correções.

CLÁUSULA QUINTA - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO

A remuneração dos marítimos é composta das seguintes parcelas: SOLDADA BASE, ETAPA e INSALUBRIDADE.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQÜÊNIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE VIAGEM
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO FORA DE BARRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS FIXAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ETAPA ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RANCHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BOLSA DE ESTUDO
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.