Acordo Coletivo
Registro MTE SC001404/2026 · Solicitação MR035536/2026 · registrado em 19/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em Imbituba/SC, Itajaí/SC e São Francisco do Sul/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Marítimos e Fluviais , com abrangência territorial em Imbituba/SC, Itajaí/SC e São Francisco do Sul/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - TABELA SALARIAL
Faz parte do presente Acordo Coletivo de Trabalho , como anexo I , a TABELA SALARIAL que será praticada, conforme é estabelecido neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01 de fevereiro de 2026, os valores das parcelas que compõem a remuneração: Soldada Base, Etapa, Insalubridade, vigentes em 31 de janeiro de 2026, serão reajustados em 4,30% (quatro virgula trinta por cento), conforme valores definidos na Tabela Salarial, anexo I, deste instrumento. Parágrafo primeiro: As diferenças retroativas a data base, serão pagas juntamente com o salário do mês de junho de 2026, sofrendo a incidência do INSS, e, se for o caso, do IRRF, ambos na forma da lei, bem como de suas correções.
CLÁUSULA QUINTA - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos marítimos é composta das seguintes parcelas: SOLDADA BASE, ETAPA e INSALUBRIDADE.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - QUINQÜÊNIOS
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE VIAGEM
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR DESLOCAMENTO FORA DE BARRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS FIXAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ETAPA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RANCHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BOLSA DE ESTUDO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.