Acordo Coletivo

Registro MTE SC001277/2026 · Solicitação MR028812/2026 · registrado em 10/06/2026

Vigente Reajuste 7,00% 24 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de logistica das atividades de transporte aquaviario , com abrangência territorial em Itajaí/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de logistica das atividades de transporte aquaviario , com abrangência territorial em Itajaí/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Definem-se os cargos de CONTROLADORES DE TRÁFEGO , alterando o registro na CTPS e Ficha de Registro de Empregados, assegurando a partir de 1º de Junho de 2026 , os seguintes pisos salariais, ( exceto aqueles em período de experiência ): a) até 2 anos de atividade (exceto período em experiência): De Controlador de Tráfego Junior – Piso de R$ 5.047,43 b) De 2 anos completos a 5 anos de Atividade: De Controlador de Tráfego Pleno – Piso de R$ 6.050,51 c) De 5 anos completos de Atividade: De Controlador de Tráfego Sênior – Piso de R$ 6.732,61

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Os salários fixos serão reajustados em 1º de Junho de 2026 , com a aplicação do percentual de 7,00% (sete vírgula zero por cento) . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão compensados todos os valores concedidos a título de antecipação no período anterior a 1º de junho de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste de que trata o caput desta cláusula será concedido pro rata temporis aos empregados que ingressaram anteriormente ao período compreendido pela data base da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO

Durante a vigência deste instrumento, a PRATICOSZP21 fornecerá adiantamento salarial aos empregados, equivalente a 30% (trinta por cento) da Remuneração, até o dia 15 (quinze) de cada mês da competência vigente.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS FIXAS - CONTROLADORES DE TRÁFEGO E MECÂNICO SÊNIOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO - CONTROLADORES DE TRÁFEGO E MECÂNICO SÊNIOR
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MECÂNICOS E SERVENTES DE LIMPEZA
  • CLÁUSULA NONA - ETAPA - MECÂNICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO QUARTO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PARA CURSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TREINAMENTO PRESENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO E HORÁRIO, CONTROLE E ESCALAS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.