Acordo Coletivo
Registro MTE SC001277/2026 · Solicitação MR028812/2026 · registrado em 10/06/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de logistica das atividades de transporte aquaviario , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em empresas de logistica das atividades de transporte aquaviario , com abrangência territorial em Itajaí/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Definem-se os cargos de CONTROLADORES DE TRÁFEGO , alterando o registro na CTPS e Ficha de Registro de Empregados, assegurando a partir de 1º de Junho de 2026 , os seguintes pisos salariais, ( exceto aqueles em período de experiência ): a) até 2 anos de atividade (exceto período em experiência): De Controlador de Tráfego Junior – Piso de R$ 5.047,43 b) De 2 anos completos a 5 anos de Atividade: De Controlador de Tráfego Pleno – Piso de R$ 6.050,51 c) De 5 anos completos de Atividade: De Controlador de Tráfego Sênior – Piso de R$ 6.732,61
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários fixos serão reajustados em 1º de Junho de 2026 , com a aplicação do percentual de 7,00% (sete vírgula zero por cento) . PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão compensados todos os valores concedidos a título de antecipação no período anterior a 1º de junho de 2026; PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste de que trata o caput desta cláusula será concedido pro rata temporis aos empregados que ingressaram anteriormente ao período compreendido pela data base da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIO
Durante a vigência deste instrumento, a PRATICOSZP21 fornecerá adiantamento salarial aos empregados, equivalente a 30% (trinta por cento) da Remuneração, até o dia 15 (quinze) de cada mês da competência vigente.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS FIXAS - CONTROLADORES DE TRÁFEGO E MECÂNICO SÊNIOR
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO - CONTROLADORES DE TRÁFEGO E MECÂNICO SÊNIOR
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MECÂNICOS E SERVENTES DE LIMPEZA
- CLÁUSULA NONA - ETAPA - MECÂNICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DÉCIMO QUARTO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇA PARA CURSOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO TREINAMENTO PRESENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO E HORÁRIO, CONTROLE E ESCALAS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.