SIND DOS TRABALHADORES NAS EMP DE TRANSP RODOV DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, TRANSP TURISMO, TRANSP ESCOLAR E FRETAMENTO DO DF
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial
Nenhum município na base territorial.
Instrumentos Coletivos 15
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Acordo Coletivo Vigente | DF000552/2026 | 01/08/2026 – 31/07/2027 | — | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | DF000511/2026 | 01/07/2026 – 30/06/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000498/2026 | 01/07/2026 – 30/06/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000488/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | DF000484/2026 | 01/07/2026 – 30/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000471/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000453/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2028 | 4,11% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000444/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2028 | 4,11% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000445/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2028 | 4,11% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000421/2026 | 01/06/2026 – 30/05/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000212/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000209/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000201/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Termo Aditivo de Acordo Coletivo Vigente | DF000202/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | DF000199/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
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Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 6120170654, e-mail sinetrin@yahoo.com.br ou o endereço da sede (Quadra QS 1 Rua 212, 19, Lote, Areal (Águas Claras), BRASILIA/DF). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.