Acordo Coletivo

Registro MTE DF000209/2026 · Solicitação MR022216/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente 37 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA

O Acordo Coletivo de Trabalho estende-se aos TRABALHADORES NA EMPRESA CITY BUS VEICULOS & TRANSPORTES LTDA na base do Distrito Federal . PARAGRAFO PRIMEIRO - AUMENTO SALARIAL / PISOS SALARIAS Empresa e o Sindicato Laboral convencionam os salários abaixo, que passam a valer a partir de 1° de Fevereiro de 2026, conforme tabela a seguir. E para os demais não abrangidos pela tabela receberão um reajuste de 6,79% (seis ponto setenta e nove por cento) nos seus respectivos salários, com validade de 1 de Fevereiro de 2026 a 31 de Janeiro de 2027. FUNÇÃO SALARIOS ALMOXARIFE R$ 2.238,80 AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO R$ 1.995,91 AUXILIAR DE LANTERNEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SALÁRIO MINIMO VIGENTE AUXILIAR DE RH R$ 1.995,91 AUX. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.543.58 BORRACHEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE DIRETOR ADMINISTRADOR R$ 5.339,50 ELETRICISTA R$ 2.607,90 ELETRICISTA AUXILIAR SALÁRIO MINIMO VIGENTE GERENTE DE GARAGEM R$ 3.100,11 GERENTE DE RH R$ 2.353,65 LAVADOR R$ 1.740,28 MANOBRISTA SALÁRIO MINIMO VIGENTE MECANICO AUXILIAR R$ 2.607,90 MECANICO I R$ 3.302,52 MECANICO II R$ 2.121,92 MONITOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE MOTORISTA DE CARGA R$ 1.836,79 MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR R$ 2.772,00 MOTORISTA DE VAN – SERVIÇO PÚBLICO R$ 2.772,00 MOTORISTA I – TURISMO R$ 2.698,05 MOTORISTA II – TURISMO R$ 2.411,32 MOTORISTA DE MICROONIBUS R$ 2.772,00 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.995,91 PESSOAL DE MANUTENÇÃO R$ 1.952,12 PORTEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE TAPECEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE PARAGRAFO SEGUNDO : A carga horária semanal, para os cargos e salários apresentados acima, é de 44 horas semanal. PARAGRAFO TERCEIRO : As demais funções, porventura existentes em cada Empresa, deverá ser negociada junto a sindicato da Categoria funcional, quando da negociação na respectiva Data Base e deverá ser consignada por função no referido Acordo Coletivo de Trabalho junto ao SINETRIN.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários deverá ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo fornecido ao funcionário contracheque demonstrando claramente todos os valores recebidos ou descontados. PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão efetuados na conta salário do funcionário ou outra forma de comum acordo.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras efetivamente realizadas pelos funcionários da empresa acordante, após 44 horas semanais, serão remuneradas pelo percentual adicional de 50% (cinquenta por cento).

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ALIMENTAÇÂO/DIÁRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PAGAMENTO DA RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO – COMUNICAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROMOÇÃO
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.