Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE DF000202/2026 · Solicitação MR021203/2026 · registrado em 16/04/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA
O Acordo Coletivo de Trabalho estende-se aos TRABALHADORES NA EMPRESA TRANSMONICI TRANSPORTE E TURISMO LTDA , na base do Distrito Federal. PARAGRAFO PRIMEIRO - A empresa e o Sindicato, apresentam os Salários que passam a valer a partir de 1° de fevereiro de 2026, conforme tabela a seguir; FUNÇÃO SALARIOS ALMOXARIFE R$ 2.238,80 AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO R$ 1.995,91 AUXILIAR DE LANTERNEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SALÁRIO MINIMO VIGENTE AUXILIAR DE RH R$ 1.995,91 AUX. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.543.58 BORRACHEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE DIRETOR ADMINISTRADOR R$ 5.339,50 ELETRICISTA R$ 2.607,90 ELETRICISTA AUXILIAR SALÁRIO MINIMO VIGENTE GERENTE DE GARAGEM R$ 3.100,11 GERENTE DE RH R$ 2.353,65 LAVADOR R$ 1.740,28 MANOBRISTA SALÁRIO MINIMO VIGENTE MECANICO AUXILIAR R$ 2.607,90 MECANICO I R$ 3.302,52 MECANICO II R$ 2.121,92 MONITOR SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE MOTORISTA DE CARGA R$ 1.836,79 MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLAR R$ 2.772,00 MOTORISTA DE VAN – SERVIÇO PÚBLICO R$ 2.772,00 MOTORISTA I – TURISMO R$ 2.698,05 MOTORISTA II – TURISMO R$ 2.411,32 MOTORISTA DE MICROONIBUS R$ 2.772,00 PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.995,91 PESSOAL DE MANUTENÇÃO R$ 1.952,12 PORTEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE TAPECEIRO SALÁRIO MINIMO VIGENTE PARAGRAFO SEGUNDO : A carga horária semanal, para os cargos e salários apresentados acima, é de 44 horas semanal. PARAGRAFO TERCEIRO : As demais funções, porventura existentes em cada Empresa, deverá ser negociada junto a sindicato da Categoria funcional, quando da negociação na respectiva Data Base e deverá ser consignada por função no referido Acordo Coletivo de Trabalho junto ao SINETRIN.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários deverá ser efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo fornecido ao funcionário contracheque demonstrando claramente todos os valores recebidos ou descontados. PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos serão efetuados na conta salário do funcionário ou outra forma de comum acordo.
CLÁUSULA QUINTA - FALTAS, HORAS E LICENÇAS ABONADAS
Se necessário, a empresa concederá ao motorista licença não remunerada para troca da carteira de habilitação, pelo número de dias que se fizerem necessário. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O motorista que tiver sua CNH apreendida, no exercício de sua função, por infração da parte do Empregador, terá garantia de sua remuneração paga pela empresa, até a liberação da mesma. PARÁGRAFO SEGUNDO – É assegurado licença remunerada de 02 (Dois) dias para o funcionário, no caso de falecimento do cônjuge, do(s) filho (s), dos pais, irmão(s), contados da data do falecimento. PARAGRAFO TERCEIRO - Licença em razão do nascimento de filho (a) - O empregado poderá ausentar-se do serviço, sem prejuízo do salário, por 05 (cinco) dias corridos a contar da data do nascimento. PARAGRAFO QUARTO – No caso de falta, justificada ou não, o Empregado deverá avisar ao seu superior imediato com antecedência mínima de 24 horas, para que este tenha tempo hábil de substituir o Empregado e assim garantir a prestação dos serviços, sem causar maiores prejuízos a Empresa. A não observância deste fato facultará ao Empregador a aplicação de advertências e demais sansões em caso de reincidência.
Mais 32 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - SALARIO FAMILIA
- CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO – COMUNICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR
- e mais 20…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.