Acordo Coletivo

Registro MTE DF000444/2026 · Solicitação MR041463/2026 · registrado em 08/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 38 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em transporte rodoviário, do plano da CNTTT , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGÊNCIA ESPECÍFICA

O Acordo Coletivo de Trabalho estende-se aos TRABALHADORES NA EMPRESA REAL EXPRESSO LTDA , na base do Distrito Federal . Parágrafo Único - : DO OBJETO DO ACORDO = Este Acordo Coletivo de Trabalho ora celebrado, tem por escopo legal o parágrafo 1º do Artigo 611 da CLT, a Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, com as alterações introduzidas pela lei 13.103/2015, e ainda a Lei 13.429, de 31 de março de 2017, e por objeto a concessão de reajustes salariais e estipulação de cláusulas e condições especiais, aplicáveis no âmbito da Empresa e Sindicato acordantes, com especificações das relações individuais de trabalho mantidas entre esta e seus empregados, conforme definidos nas cláusulas a seguir indigitadas, seja para contratos de trabalho firmados antes de novembro de 2017, quando a lei 13.249/17 entrou em vigor, seja para contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da lei 13.249/17.

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E REAJUSTE

O Acordo Coletivo de Trabalho realizado entre as partes, terá a validade de dois (02) anos, iniciando-se na data de 1º de maio de 2026 e findando na data de 30 de abril de 2028. 4.1 – A empresa acordante concederá a todos os seus motoristas, um reajuste salarial no percentual de 4.11% (quatro virgula onze pontos percentuais) por cento, a incidir sobre o salário base de abril de 2026. O salário do motorista passará para o valor de R$3.700,07 (três mil e setecentos reais e sete centavos). 4.2 – Para os demais funcionários, será concedido um reajuste de 4.11% (quatro virgula onze pontos percentuais)

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O pagamento dos salários dos trabalhadores da empresa acordante se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação laboral.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PROGRAMA DE PREMIAÇÃO POR MÉRITO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA QUITAÇÃO E DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO E ANUENCIA À CCP
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE PARA APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE SINISTRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTROLE DE DESPACHOS INTERNOS
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.