FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS DE ALIMENTACAO P/COLETIVIDADE, REF. DE BORDO E COZ. INDUSTR.
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial
Nenhum município na base territorial.
Instrumentos Coletivos 15
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | CE001163/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 7,74% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | AM000338/2026 | 01/06/2026 – 31/05/2027 | 6,00% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | AM000223/2026 | 01/06/2026 – 31/05/2027 | 7,71% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | RR000029/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | PB000202/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 7,74% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | PE000335/2026 | 01/03/2026 – 28/02/2027 | — | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | MA000068/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | MA000060/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 7,74% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | PI000059/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | MS000098/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | PB000129/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | RO000060/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | AC000018/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | AP000011/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 3,68% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | AC000015/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 7,74% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
0 empresas encontradas
Nenhuma empresa encontrada com estes critérios.
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1155712465, e-mail sindercsp@uol.com.br ou o endereço da sede (Rua Estela - de 391/392 ao fim, 515, Paraíso, Vila Mariana, SAO PAULO/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.