Convenção Coletiva
Registro MTE PE000335/2026 · Solicitação MR016032/2026 · registrado em 23/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas que Administram Refeitórios , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas que Administram Refeitórios , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL
Será garantido a todos os integrantes da categoria profissional, representados pelo Sindicato solicitante, um salário normativo (piso da categoria) de R$ 1.651,65 (Hum mil, Seiscentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos) por mês. Parágrafo Primeiro: A partir do dia 01 de março de 2026., as empresas que trabalham com merenda escolar, ficam obrigadas a alterar a função na Carteira Profissional dos funcionários que exercem a função de Merendeiras e os que preparam e distribuem a merenda escolar, passando assim para Cozinheira Escolar . Parágrafo Segundo: Em 01 de janeiro de 2027, se o salário mínimo ultrapassar o piso salarial da categoria, o mesmo passará a ser de 01 salário mínimo vigente da época mais 1% (um por cento) sobre o mesmo, até 28 de fevereiro de 2027. Parágrafo Terceiro: Funcionários admitidos até 28 de fevereiro 2026 receberão o reajuste, a partir de 01 de março de 2026, para o salário normativo.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.