Convenção Coletiva

Registro MTE AC000015/2026 · Solicitação MR005877/2026 · registrado em 19/03/2026

Vigente Reajuste 7,74% 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) para os trabalhadores em empresas que forneça, refeições escolares (merenda escolar) , com abrangência territorial em AC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) para os trabalhadores em empresas que forneça, refeições escolares (merenda escolar) , com abrangência territorial em AC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso salarial pré-existente garante a todos os integrantes da categoria profissional do recebimento de uma remuneração mínima, com fixação de seu valor no importe de R$ 1.651,65 (Um mil, seiscentos e cinquenta e um reais sessenta e cinco centavos) mensais, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2026. Parágrafo primeiro. Fica acordado que o piso normativo da categoria será, no mínimo, o valor de 1% (um por cento) acima do salário-mínimo nacional. Parágrafo segundo. Caso o salário-mínimo seja reajustado durante o corrente ano, o valor do piso normativo acompanhará o respectivo reajuste, sendo garantido o valor de 1% (um por cento) acima do novo salário-mínimo, nos termos do parágrafo primeiro.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS

Os salários dos empregados representados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serãoreajustados em: a) 7,74 % (sete, setenta e quatro por cento), para os empregados que percebam salários de até R$3.303,30 (três mil trezentos e três reais e trinta centavos); b) Os empregados que percebam acima R$ 3.303,30 (três mil trezentos e três reais e trinta centavos) terãoseus vencimentos reajustados em R$ 244,44 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos); c) Todos os reajustes incidirão sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025; Parágrafo Único. As empresas poderão compensar os aumentos ou antecipações concedidasespontâneamente, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, à exceção de aumentosdecorrentes de implementação de idade, término de aprendizagem, promoções, término de experiência,transferência de cargo ou função, estabelecimento e equiparação salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO

As Empresas fornecerão mensalmente aos seus empregados, demonstrativos de pagamento onde conste: Identificação completa da Empresa, natureza dos valores pagos (inclusive gratificações, horas extras, comissões e outras de natureza similar) descontos efetuados, parcelas recolhidas na conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e outras componham a remuneração ou sejam deduzidas da mesma.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS HORAS EXTRAS E COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS REFLEXOS
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA/VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VERBAS RESCISÓRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APOSENTADORIA/ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.