FEDERACAO DOS EMPREG.EM ENT.CULT.RECR.DE ASSIST.SOC. DE ORIENT. E FORM. PROF.DO EST. DO RGS
Dados do Sindicato
CNAEs Representados
Nenhum CNAE vinculado.
O CNES não fornece CNAE por sindicato e o nome não permitiu inferir a categoria. Adicione manualmente no admin para refinar a listagem de empresas vinculadas.
Base Territorial
Nenhum município na base territorial.
Instrumentos Coletivos 15
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente | RS003275/2026 | 01/08/2026 – 31/03/2027 | — | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | RS003025/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 3,77% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS002856/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 4,90% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS002454/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 5,50% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS002455/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS002456/2026 | 01/07/2026 – 30/06/2028 | — | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | RS002060/2026 | 01/04/2025 – 31/03/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS001768/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 5,11% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS001338/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 3,77% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS001199/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 3,77% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | RS001208/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | RS001209/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 4,77% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | RS001210/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS001132/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 4,90% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | RS000911/2026 | 01/04/2026 – 31/03/2027 | 4,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
0 empresas encontradas
Nenhuma empresa encontrada com estes critérios.
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 5132753800, e-mail senalba@senalba.com ou o endereço da sede (Avenida Doutor Carlos Barbosa - lado par, 608, Casa, Medianeira, PORTO ALEGRE/RS). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.