Acordo Coletivo

Registro MTE RS000911/2026 · Solicitação MR020044/2026 · registrado em 23/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 31 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em entidade de assistência social e orientação profissional , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados em entidade de assistência social e orientação profissional , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o salário normativo, a ser devido desde a admissão, a contar de 01/04/2026, no valor correspondente a 4ª faixa do salário mínimo regional, aplicável a categoria profissional ora representada, para uma carga horária mensal de 220 (duzentos e vinte) horas, atualmente calculada em R$ 1.945,67 (um mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) . § único. O piso salarial ajustado no caput somente será corrigido quando da revisão, ou por aditamento, a este Acordo Coletivo de Trabalho, salvo se ultrapassado pelo Salário Mínimo Nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL

Em 1º de abril de 2026 os salários dos empregados da FUNDACRED serão reajustados, indistintamente, sem limite de faixa salarial, em quantia equivalente a 4% (quatro por cento) , a ser calculado sobre o último salário. § único. Fica perfeitamente esclarecido que a majoração salarial ora pactuada o foi de forma transacional, quitando­-se, assim, a inflação ocorrida até a data de 31/03/2026.

CLÁUSULA QUINTA - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

A FUNDACRED manterá programa próprio ou conveniado destinado à orientação, qualificação e formação técnico-profissional metódica de adolescentes e jovens, nos termos da legislação vigente, admitindo participantes com idade entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, observadas as disposições aplicáveis. §1º. Os(as) aprendizes contratados(as) no âmbito do referido programa perceberão, a título de salário normativo, o valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente, proporcional à respectiva carga horária mensal ajustada, vedada a percepção de valor inferior ao piso legal assim apurado. §2º. Sem prejuízo da observância do salário mínimo nacional proporcional, a FUNDACRED assegurará aos(às) aprendizes a aplicação do mesmo índice de reajuste salarial estabelecido em negociação coletiva de trabalho para os demais empregados(as) da entidade, conforme previsto na Cláusula 4ª do presente instrumento, sempre na data-base de 1º de abril, garantindo-se isonomia no percentual de majoração concedido ao corpo funcional. §3º. O reajuste decorrente de negociação coletiva será aplicado independentemente de eventual atualização do salário mínimo nacional promovida pelo Governo Federal, prevalecendo, em qualquer hipótese, o critério que resultar em condição mais benéfica ao(à) aprendiz, vedada sua exclusão dos reajustamentos coletivos concedidos pelo instrumento coletivo.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO ADICIONAL POR SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REEMBOLSO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RELAÇÕES HOMOAFETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SISTEMA DE HORÁRIO FLEXÍVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.