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STECDFHMADPFCPSEAM · Profissional Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 04.797.456/0001-85 Grau Sindicato Abrangência Estadual Endereço Rua 5 - até 311/312, 240, LETRA B, Alvorada Município/UF MANAUS/AM Telefone 9232387999 Email stecdrogas@hotmail.com Situação ATIVO

CNAEs Representados

Nenhum CNAE vinculado.

O CNES não fornece CNAE por sindicato e o nome não permitiu inferir a categoria. Adicione manualmente no admin para refinar a listagem de empresas vinculadas.

Base Territorial

Nenhum município na base territorial.

Instrumentos Coletivos 3

Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.

Tipo Registro Vigência Reajuste
Acordo Coletivo Vigente AM000206/2026 01/04/2026 – 31/03/2027 2,00% Ver cláusulas
Acordo Coletivo Vigente AM000135/2026 01/02/2026 – 31/01/2027 1,00% Ver cláusulas
Acordo Coletivo AM000098/2026 01/09/2025 – 31/08/2026 5,12% Ver cláusulas

Empresas Vinculadas

0 empresas encontradas

Nenhuma empresa encontrada com estes critérios.

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com STECDFHMADPFCPSEAM?

Use os canais oficiais registrados: telefone 9232387999, e-mail stecdrogas@hotmail.com ou o endereço da sede (Rua 5 - até 311/312, 240, LETRA B, Alvorada, MANAUS/AM). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.