Acordo Coletivo
Registro MTE AM000098/2026 · Solicitação MR006364/2026 · registrado em 27/02/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados do Comércio de Drogarias, Farmácias, Homeopáticos, Manipulação, Cosméticos, Perfumarias, Produtos Farmacêuticos, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos hospitalares, Nutrição e Dieta Atacadistas e Distribuidores de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumarias, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos Hospitalares, Nutrição e Dieta , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregados do Comércio de Drogarias, Farmácias, Homeopáticos, Manipulação, Cosméticos, Perfumarias, Produtos Farmacêuticos, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos hospitalares, Nutrição e Dieta Atacadistas e Distribuidores de Produtos Farmacêuticos, Cosméticos, Perfumarias, Médicos, Ortopédicos, Odontológicos, Artigos Hospitalares, Nutrição e Dieta , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes de forma expressa e exclusivamente para o período deste Acordo, se ajustam no sentido do estabelecimento de um piso salarial para aqueles que venham a ser admitidos durante a sua validade, nos seguintes valores e para as seguintes funções: Função Piso Atual Percentual de Reajuste Piso Reajustado (março/26) Piso Mínimo R$ 1.518,00 5,12% R$ 1.621,00
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos de todos os empregados(as) representados pelo sindicato ora convenente, que ganham acima do piso salarial serão reajustados em 5,12% (cinco virgula doze por cento) em 1º de setembro de 2025, devendo o percentual incidir sobre o salário base de 1º de setembro de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O reajuste salarial de 5,12% (cinco virgula doze por cento), previsto no caput desta cláusula, bem como o reajuste dos pisos salariais estabelecidos neste Instrumento, será pago a título de abono salarial , de forma mensal, durante o período de setembro de 2025 a fevereiro de 2026 , não integrando a remuneração para fins de encargos sociais, trabalhistas ou provisões legais. PARÁGRAFO SEGUNDO: A partir de 1º de janeiro de 2026 , o piso salarial da categoria passará a corresponder ao valor do salário mínimo nacional vigente , fixado, na referida data, em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) , observada sua aplicação como salário-base mínimo, para todos os efeitos legais e contratuais. PARÁGRAFO TERCEIRO: A partir de março de 2026 , os valores correspondentes ao reajuste serão incorporados ao salário base , passando a compor a remuneração mensal dos(as) empregados(as) para todos os efeitos legais e contratuais. PARÁGRAFO QUARTO: No reajuste previsto nesta cláusula serão compensados, automaticamente , todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa no período compreendido. PARÁGRAFO QUINTO: Para os empregados considerados hipersuficientes, ou seja, aqueles que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, será admitida a livre negociação individual entre o empregador e o respectivo empregado. PARÁGRAFRO SEXTO: Fica ajustado que referente a vigência de 2024/2025 o salário de todos os empregados foi reajustado no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
As empresas concederão, mensalmente, adiantamento de salário, a todos os seus empregados, até o dia 20 (vinte) de cada mês, no percentual de, no mínimo 40,00% (quarenta por cento) do salário bruto do empregado, que será descontado na folha ou recibo de salário do mês correspondente.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÃO E BENEFÍCIOS PROPORCIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMAS DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.