SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAI

STR · Profissional Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 49.543.267/0001-14 Grau Sindicato Abrangência Municipal Endereço Avenida Amantino Rolim de Moura, 1619, Vila F Dognani Município/UF ITAI/SP Telefone 1437611555 Email stritai@fetaesp.org.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 1 município

ITAI

Instrumentos Coletivos 4

Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.

Tipo Registro Vigência Reajuste
Acordo Coletivo Vigente SP008514/2026 01/05/2026 – 30/04/2027 4,11% Ver cláusulas
Acordo Coletivo Vigente SP007711/2026 01/10/2025 – 30/09/2026 8,00% Ver cláusulas
Acordo Coletivo Vigente SP004869/2026 01/01/2026 – 31/12/2026 6,80% Ver cláusulas
Acordo Coletivo SP002320/2026 06/09/2025 – 31/08/2026 Ver cláusulas

Empresas Vinculadas

2514 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
47.930.453/0001-80 THEODORO RODRIGUES DE BARROS Ativa SP ITAI 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
14.247.599/0001-77 JOAO BATISTA TRISTAO E OUTROS Baixada SP ITAI 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
41.740.790/0001-29 JOAO ROBERTO MAZETTO Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
07.934.907/0001-77 - Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
10.762.932/0001-25 CLAUDIA APARECIDA LOPES Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.478.275/0005-70 - Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
09.183.876/0001-95 - Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
17.895.423/0002-09 SANDRO DONIZETE PIVA Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
07.971.270/0003-50 - Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
07.916.196/0013-41 - Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
51.939.801/0001-58 CARLA CONSANI GUERRA Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.177.376/0001-88 - Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.478.196/0004-89 - Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.177.465/0001-24 - Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
14.674.744/0001-04 AGRICOLA IPES LTDA Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.478.275/0006-51 - Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
51.940.293/0001-28 CRISTIANE CONSANI FERREIRA Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.833.051/0001-06 - Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
40.622.972/0008-09 OSVALDO VIEIRA Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.177.470/0001-37 - Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
15.006.749/0001-13 AGRICOLA CASTRICUM LTDA Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
10.204.273/0003-73 DANIEL AUGUSTO VAZ Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
38.331.003/0001-80 MONICA VALERIA DE ALMEIDA RIGHI JACOB E OUTROS Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
12.930.450/0001-62 CREUSA DOS SANTOS ALAVARCES FOGACA Ativa SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
24.094.723/0001-65 BRUNO HENRIQUE CASARIN Baixada SP ITAI 0111303 - CULTIVO DE TRIGO

Exibindo 1–25 de 2514 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com STR?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1437611555, e-mail stritai@fetaesp.org.br ou o endereço da sede (Avenida Amantino Rolim de Moura, 1619, Vila F Dognani, ITAI/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.