Acordo Coletivo

Registro MTE SP004869/2026 · Solicitação MR009417/2026 · registrado em 27/05/2026

Vigente Reajuste 6,80% 32 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Itaí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAI Sindicato
CNPJ 49543267000114

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Itaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão pelo empregador rural de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de Janeiro de 2026, correspondente a 6,8% (seis vírgula oito por cento) a titulo de aumento real.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO

Concessão pelo empregador rural de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de janeiro de 2026 no valor de R$ 1.926,00, para o que já estão a mais de 90 dias na empresa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O funcionário admitido no período de experiência de 90 (noventa) dias receberá o salário no valor de R$ 1.804,00 (Mil Oitocentos e Quatro Reais). PARÁGRAFO SEGUNDO – Piso Salarial ou Salário Normativo da categoria será de R$ 1.926,00 (Mil Novecentos e Vinte e Seis Reais). Devendo ser reajustado de conformidade com a política salarial vigente ou a qual vier a substitui-la. PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o salário mínimo tenha o reajuste igual ou superior a 6,8% ,o integrarão ao texto do “caput” e 2º § Parágrafo. PARÁGRAFO QUARTO – Para os trabalhadores que ganham acima do piso salarial o reajuste salarial a partir de 01/01/2026 será de no mínimo 6,8%, aos empregados rurais que receberem o valor superior ao piso normativo da categoria, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência. PARÁGRAFO QUINTO - O contrato de experiência terá prazo mínimo de 30 (trinta) dias e Máximo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nesse período, por apenas uma vez, através de ajuste entre as partes, desde que jamais extrapolado o prazo Máximo estabelecido em Lei. PARÁGRAFO SEXTO - Alteração na Politica Salarial Nacional ou Estadual: Caso o salario mínimo estadual ou nacional equipare-se ou supere o piso convencional, aplica-se o mais benéfico para os trabalhadores. PARÁGRAFO SÉTIMO - O trabalhador após passar o período de experiência passara a receber o salário equiparado ao 1º Piso salarial da empresa.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA NONA - CESTA-BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRATOS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTA-AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVINDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA – ESTABILIDADE
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.