Acordo Coletivo

Registro MTE SP008514/2026 · Solicitação MR049773/2026 · registrado em 02/09/2026

Vigente Reajuste 4,11% 51 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador Rural do Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Itaí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAI Sindicato
CNPJ 49543267000114
AGRO VALLER LTDA
CNPJ 64501851000281

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhador Rural do Setor Canavieiro , com abrangência territorial em Itaí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 , excluídos os empregados que recebem o salário mínimo ou salário convencional de que trata o § 2º, os salários vigentes em maio/2025 serão corrigidos em 4,11% (quatro vírgula onze por cento). § 1º - Estarão compensados todos os reajustes e aumentos, espontâneos ou compulsórios, concedidos de 01.05.2025 a 30.04.2026. § 2º -Fica estabelecido a manutenção do salário mínimo ou salário convencional de R$1.726,98 (um mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) por mês, correspondendo ao salário hora de R$7,85 (sete reais e oitenta e cinco centavos), que vigorara a partir de 1º de maio de 2026; à vista da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 7222, publicada no DJE em 12/07/2023 (Divulgado em 11/07/2023), a partir de 1º de maio de 2026, ficam fixados os seguintes pisos salariais: R$3.914,14 (três mil, novecentos e quatorze reais e quatorze centavos) para Enfermeiro e R$2.716,25 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos) para Técnico em Enfermagem. § 3º - Caso o salário mínimo nacional equipare-se ou supere o piso convencional de que trata o parágrafo segundo, aplica-se o mais benéfico.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇO TONELADA DA CANA-DE-AÇÚCAR

Os preços da tonelada para o corte de cana-de-açúcar, a partir de 1º de maio de 2026, são os seguintes: para o corte de cana de 18 meses R$7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos) por tonelada e para cana de outras idades R$7,55 (sete reais e cinquenta e cinco centavos) por tonelada.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O empregador pagará aos trabalhadores, nos dias em que não houver trabalho em virtude da ocorrência de chuvas, falta de cana ou outros fatores alheios à vontade dos mesmos, anotada sua presença no local de serviços e, desde que permaneçam à disposição daquele, sendo obrigatória a presença do veículo transportador no local costumeiro de embarque, o valor da diária estabelecido na Reajuste Salarial e Salário Normativo. Parágrafo Único - Na hipótese de o trabalhador do corte de cana-de-açúcar trabalhar parte do dia em razão dos motivos acima, fará jus ao pagamento de sua efetiva produção no dia e ao pagamento da diária, proporcionalmente às horas de complementação da jornada normal.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MODO DE AFERIÇÃO – PREÇO – TONELADA DE CANA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - NÃO DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO – PTS
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.