SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE TAQUARITUBA
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 2 municípios
Instrumentos Coletivos 5
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Acordo Coletivo Vigente | SP002855/2026 | 01/12/2025 – 30/11/2026 | — | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP002889/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 6,80% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP002757/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 6,80% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SP002760/2026 | 01/01/2026 – 31/12/2026 | 6,80% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo | SP002320/2026 | 06/09/2025 – 31/08/2026 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
3026 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.577.166/0001-29 | CESAR AUGUSTO CUSIN | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.577.167/0001-73 | RENATO CUSIN | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 51.384.800/0001-94 | ELI ESEQUIEL DA COSTA | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 48.170.812/0001-01 | ELEANDRO NUNES DE CAMPOS E OUTRA | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 54.954.603/0001-51 | IRMAOS GABRIEL CULTIVO DE GRAOS LTDA | — | Baixada | SP | TAQUARITUBA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 11.324.767/0001-92 | SEBASTIAO FERREIRA | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.883.100/0001-67 | MARIA APARECIDA MARTINS DA CUNHA | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 62.915.415/0001-42 | JOAO GERALDO CHIQUITO E OUTRA | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 57.774.395/0001-05 | FABRICIO GELAIN DE ALMEIDA E OUTRO | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 32.485.213/0001-47 | DALVA TEREZINHA DE OLIVEIRA ROSA E OUTROS | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 23.758.867/0001-06 | ANTONIO SEBASTIAO DE BARROS | — | Baixada | SP | TAQUARITUBA | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 08.052.534/0001-73 | - | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 08.346.639/0001-35 | CANAAN | CANAAN | Baixada | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.330.657/0001-29 | - | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.971.366/0011-29 | - | — | Baixada | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.006.869/0001-55 | - | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.938.502/0027-46 | - | — | Baixada | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 16.853.552/0001-82 | EDIMUNDO APARECIDO PEREIRA | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.373.097/0001-90 | - | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.997.444/0001-55 | - | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 10.388.399/0003-45 | TAQUARITUBA AGROINDUSTRIA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL | — | Ativa | SP | CORONEL MACEDO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.006.869/0003-17 | - | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.992.087/0001-70 | - | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.010.323/0001-78 | - | — | Ativa | SP | TAQUARITUBA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.983.817/0027-05 | - | — | Baixada | SP | TAQUARITUBA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 3026 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1437621311, e-mail strtaquarituba@gmail.com ou o endereço da sede (PRIMEIRO DE DEZEMBRO, 226, CASA, CENTRO, TAQUARITUBA/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.