Acordo Coletivo
Registro MTE SP002855/2026 · Solicitação MR007010/2026 · registrado em 19/03/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS NA CULTURA DIVERSIFICADA , com abrangência territorial em Coronel Macedo/SP e Taquarituba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS NA CULTURA DIVERSIFICADA , com abrangência territorial em Coronel Macedo/SP e Taquarituba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISOSALARIAL EXCEPCIONAL Fica estabelecido piso salarial no valor mensal de R$ 1.900,00 (Um Mil e Novecentos e Reais) PARAGRAFO-PRIMEIRO: ALTERAÇÃO NA POLITICA SALARIAL NACIONAL OU ESTADUAL: Caso o salário mínimo estadual ou nacional equipare-se ou supere o piso convencional, aplica-se o mais benéfico. PARAGRAFO SEGUNDO: Para os trabalhadores que ganham acima do piso salarial o reajuste salarial a partir de 01/12/2025 será de 7% (Sete por cento), aos empregados rurais que receberem o valor superior ao piso normativo da categoria, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
PAGAMENTODE SALÁRIOS Os pagamentos de salários serão efetuados, mensalmente, durante a jornada de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento dos salários deverá ser feito até o 5º dia útil
CLÁUSULA QUINTA - DEMONTRATIVO DE PAGAMENTO
DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO A cada trabalhador será fornecido, mensalmente, o envelope demonstrativo de pagamento ou documento similar, contendo a identificação do empregado, do empregador, datam de
Mais 18 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA NONA - DIAS DE CHUVA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES JÁ ADMITIDOS ANTERIORMENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AFASTAMENTO DO SERVIÇO POR DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ABRIGO, ÁGUA POTÁVEL E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A: INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ATESTADOS MÉDICOS
- e mais 6…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.