Acordo Coletivo

Registro MTE SP002757/2026 · Solicitação MR009000/2026 · registrado em 17/03/2026

Vigente Reajuste 6,80% 31 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS NA CULTURA DIVERSIFICADA , com abrangência territorial em Coronel Macedo/SP e Taquarituba/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS NA CULTURA DIVERSIFICADA , com abrangência territorial em Coronel Macedo/SP e Taquarituba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Concessão pelo empregador rural de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de Janeiro de 2026, correspondente a 6,8 % ( Seis Inteiros e Oito Décimos por Cento ) a titulo de aumento real.

CLÁUSULA QUARTA - SALARIO NORMATIVO

PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO: Concessão pelo empregador rural de reajuste do salário de seus trabalhadores no mês de janeiro de 2026 no valor de R$ 1.926,36 , para o que já estão a mas de 90 dias na empresa . § Primeiro - O funcionário admitido no período de experiência de 90 (noventa) dias receberá o salário no valor de R$ 1.804,00. § Segundo – Para os trabalhadores que ganham acima do piso salarial o reajuste salarial a partir de 01/01/2026 será de 6.8% (Seis Inteiros e Oito Décimos por Cento), ao empregados rurais que receberem o valor superior ao piso normativo da categoria, facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos a titulo de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência. § Terceiro - O contrato de experiência terá prazo mínimo de 30 (trinta) dias e Máximo de 90 (Noventa) dias, podendo ser prorrogado, nesse período, por apenas uma vez, através de ajuste entre as partes, desde que jamais extrapolado o prazo Máximo estabelecido em Lei. § Quarto - Alteração na Politica Salarial Nacional ou Estadual: Caso o salario mínimo estadual ou nacional equipare-se ou supere o piso convencional, aplica-se o mais benéfico para os trabalhadores § Sexto- O trabalhador após passar o período de experiencia passara a receber o salário equiparado ao 1º Piso salarial da empresa

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.

Mais 26 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRATO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - AVISO,PREVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE ESTUDANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIEMNTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABRIGO,AGUA POTAVEL E INSTALAÇOES SANITARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE INSTRUMENTOS E FERRAMENTAS DE TRABALHO
  • e mais 14…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.