SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE ENERGIA ELETRICA NOS MUNICIPIOS DE PARATI E ANGRA DOS REIS

STIEPAR · Profissional Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 09.403.103/0001-77 Grau Sindicato Abrangência Intermunicipal Endereço Rua Ulisses Guimarães, 60, casa, Parque Mambucaba (Mambucaba) Município/UF ANGRA DOS REIS/RJ Telefone 2433625834 Email stiepar@stiepar.org.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

D Eletricidade e gás

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 1 município

ANGRA DOS REIS

Instrumentos Coletivos 2

Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.

Tipo Registro Vigência Reajuste
Acordo Coletivo Vigente RJ001952/2026 01/05/2026 – 30/04/2027 4,39% Ver cláusulas
Acordo Coletivo Vigente RJ001892/2026 01/05/2026 – 30/04/2027 39,00% Ver cláusulas

Empresas Vinculadas

15 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: D — Eletricidade e gás
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
01.149.928/0001-03 BARATA SERVICOS MARITIMOS LTDA Baixada RJ ANGRA DOS REIS 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
42.540.211/0002-48 ELETRONUCLEAR S.A. Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
23.274.194/0099-22 FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. Baixada RJ ANGRA DOS REIS 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
63.987.654/0001-70 CDR SOLUCOES LTDA CDR SOLUCOES Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3511501 - GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
23.274.194/0022-43 FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. FURNAS - SUBESTACAO DE ANGRA Baixada RJ ANGRA DOS REIS 3512300 - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
00.001.180/0016-02 AXIA ENERGIA S.A. AXIA ENERGIA SE ANGRA DOS REIS Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3512300 - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0020-10 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. AMPLA Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0183-67 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0246-85 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0108-97 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ENEL DISTRIBUICAO RIO DE JANEIRO Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0041-45 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ENEL DISTRIBUICAO RIO Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0184-48 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ENEL DISTRIBUICAO RIO Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0256-57 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
33.050.071/0259-08 AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3514000 - DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
01.695.370/0022-88 CEG RIO S/A Ativa RJ ANGRA DOS REIS 3520402 - DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com STIEPAR?

Use os canais oficiais registrados: telefone 2433625834, e-mail stiepar@stiepar.org.br ou o endereço da sede (Rua Ulisses Guimarães, 60, casa, Parque Mambucaba (Mambucaba), ANGRA DOS REIS/RJ). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.