SINDICATO RURAL DE DESCALVADO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Instrumentos Coletivos 2
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | SP000927/2026 | 01/10/2025 – 30/09/2026 | 8,00% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva | SP000236/2026 | 01/07/2025 – 30/06/2026 | 6,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
2731 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 55.228.837/0001-84 | TRALDI ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA | — | Baixada | SP | DESCALVADO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 09.577.311/0001-92 | OTAVIO NAGIB ALONSO ZERAIK | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 65.132.468/0001-85 | SHH SALTO AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 64.449.053/0001-77 | HH PEDRA BRANCA AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 64.449.350/0001-12 | HH SALTO AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 08.352.131/0001-40 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 15.153.540/0001-82 | JOAO FERNANDO PULTZ | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 23.276.168/0001-20 | M2M AGRICOLA | — | Baixada | SP | DESCALVADO | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 65.046.792/0001-80 | PRISCILA PISSINATTI DE ARRUDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.072.869/0005-87 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 03.474.335/0083-86 | VALE DO XINGU PECUARIA, AGRICULTURA E COMERCIO LTDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 03.474.335/0100-11 | VALE DO XINGU PECUARIA, AGRICULTURA E COMERCIO LTDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 03.474.335/0107-98 | VALE DO XINGU PECUARIA, AGRICULTURA E COMERCIO LTDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 03.474.335/0124-99 | VALE DO XINGU PECUARIA, AGRICULTURA E COMERCIO LTDA | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.934.383/0036-94 | AGRO PECUARIA CORREGO RICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | — | Baixada | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.934.383/0105-50 | AGRO PECUARIA CORREGO RICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.916.616/0001-56 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.034.834/0001-20 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.099.452/0001-84 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.948.414/0001-96 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.054.798/0001-66 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.054.798/0005-90 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.266.490/0001-84 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.267.026/0001-02 | - | — | Baixada | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.268.792/0001-91 | - | — | Ativa | SP | DESCALVADO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 2731 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1935831778, e-mail SRURAL.DESCALVADO@TERRA.COM.BR ou o endereço da sede (RUA DR. ANTONIO LUIZ FABIANO, 72, SÃO BENEDITO, DESCALVADO/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.