SINDICATO RURAL DE CESARIO LANGE
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Instrumentos Coletivos 2
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | SP006796/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 5,73% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | SP004679/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | 6,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
1198 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 08.047.426/0001-02 | - | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 09.479.369/0015-07 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 09.479.369/0002-84 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 09.479.369/0001-01 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 09.479.369/0014-18 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Baixada | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 09.479.369/0003-65 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 09.479.369/0004-46 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Baixada | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 09.479.369/0013-37 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 09.479.369/0005-27 | EMERSON PAES DE CAMARGO E OUTRO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 10.779.323/0001-89 | MARIA APARECIDA DA COSTA FREITAS | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 12.105.721/0001-45 | ROSALINO DOMINGOS TREVIZAN | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 52.310.885/0024-15 | FAZENDAS REUNIDAS PILON S/A. | SITIO GUARAPO | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 52.310.885/0030-63 | FAZENDAS REUNIDAS PILON S/A. | SITIO AGUA BRANCA | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 52.310.885/0049-73 | FAZENDAS REUNIDAS PILON S/A. | FAZENDA BOA ESPERANCA | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.152.580/0004-97 | - | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.797.712/0001-95 | - | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.193.733/0003-63 | - | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 10.603.675/0002-60 | LUIZ ROBERTO ZANETTI | — | Baixada | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 13.191.890/0003-70 | JOSE ANTONIO DELL AGNELO E OUTRO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 52.310.885/0079-99 | FAZENDAS REUNIDAS PILON S/A. | SITIO FERRADURA | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.564.840/0001-99 | - | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 14.361.722/0001-86 | JOAO AGUIAR | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 11.245.928/0001-52 | BENEDITA FERRAZ DE CAMARGO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 35.595.322/0001-05 | EDILSON VIEIRA DE CAMARGO | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 51.669.557/0001-50 | MARCELO MODENEZ | — | Ativa | SP | CESARIO LANGE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 1198 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1532461647, e-mail sindicatocl@fdnet.com.br ou o endereço da sede (Rua Tiradentes, 771, Centro, CESARIO LANGE/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.