Convenção Coletiva

Registro MTE SP006796/2026 · Solicitação MR033790/2026 · registrado em 23/07/2026

Vigente Reajuste 5,73% 48 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .

Partes signatárias

SINDICATO DE EMPREGADOS RURAIS DE TATUI Sindicato
CNPJ 45504354000101
SINDICATO RURAL DE TATUI Sindicato
CNPJ 72196272000110
SINDICATO RURAL DE CESARIO LANGE Sindicato
CNPJ 45942091000112

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial negociado da categoria a partir de 01/05/2026 é de R$ 1 935,00( hum mil novecentos e trinta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 01º de maio de 2025 o piso será de R$ 1.935,00(Hum mil novecentos e trinta e cinco reais). Para quem ganha acima do piso salarial terá um reajuste de 5,73% ( cinco virgula setenta e três por cento) de reajuste a partir de 1º de Maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PREÇO POR TONELADA

O preço da tonelada para o corte de cana-de-açúcar a partir de 1º maio de 2026, são os seguintes: para o corte de cana de 18 meses é de R$ 8,23 por tonelada, e para o de outros cortes é de R$ 7,09 por tonelada,respeitadas as condições regionais mais favoraveis .

Mais 43 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIOS INTEGRAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO DO BITUQUEIRO
  • CLÁUSULA NONA - DOS DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SALARIO " IN ITINERE"
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE SALARIO DE SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MARMITA TERMICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • e mais 31…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.