Convenção Coletiva
Registro MTE SP004679/2026 · Solicitação MR013058/2026 · registrado em 20/05/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Cesário Lange/SP e Tatuí/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
Fixação do piso salarial ou salário normativo, a partir de 01 de fevereiro de 2026 no valor de R$ 1.912,24 (hum mil, novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos) por mês, a todos trabalhadores rurais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso o Piso Regional do Estado de São Paulo atinja valor equivalente a R$ 1.912,24 (hum mil, novecentos e doze reais e vinte e quatro centavos), ou valor superior, o novo piso salarial convencional será o valor do Piso Regional do Estado de São Paulo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Para o trabalhador rural que recebe acima do piso salarial, o reajuste será de 5% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Concessão de reajuste salarial da categoria profissional de 6% (seis por cento). PARÁGRAFO ÚNICO – Fica facultada a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação, transferência.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os pagamentos de salários serão efetuados semanal, quinzenal ou mensalmente, conforme o caso, em cheques nominais ou dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, durante a jornada de trabalho.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS DO ACIDENTADO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS "IN ITINERE
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE SALARIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ORDENHA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIAS PARADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE BENEFÍCIOS – PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA – BEM ESTAR – ASSI…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ENTREGA DE DOCUMENTOS
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.