SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PEDRAS DE FOGO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Instrumentos Coletivos 2
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Termo Aditivo de Convenção Coletiva | PB000418/2026 | 01/09/2025 – 31/08/2026 | — | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva | PB000258/2026 | 01/09/2025 – 31/08/2026 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
47 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 11.797.222/0010-94 | USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A | — | Ativa | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 03.515.224/0002-05 | AMPLA PARTICIPACOES S/A | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 33.959.276/0001-50 | CANAA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA | CANAA AGRICOLAS | Ativa | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 34.024.517/0001-32 | FAZENDA UNIAO AGRICOLA LTDA | FAZENDA UNIAO AGRICOLA | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.301.194/0001-77 | - | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 03.526.292/0004-31 | AGROARTE EMPRESA AGRICOLA S/A | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 11.518.636/0002-27 | CESAR ENGENHARIA LTDA | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.942.995/0002-80 | FF AGROPECUARIA LTDA | FF AGROPECUARIA | Ativa | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 15.527.906/0046-38 | RAIZEN CENTRO-SUL S.A | LDC BIOENERGIA S.A. | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 28.632.964/0001-71 | FRUTAQUI LTDA | FRUTAQUI LTDA | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0119901 - CULTIVO DE ABACAXI |
| 30.227.163/0001-72 | F. M. COMERCIO E CULTIVO DE ALIMENTOS LTDA | BOCAO DO ABACAXI | Inapta | PB | PEDRAS DE FOGO | 0119901 - CULTIVO DE ABACAXI |
| 62.919.250/0001-87 | SERGIO DO ABACAXI LTDA | SERGIO DO ABACAXI | Ativa | PB | PEDRAS DE FOGO | 0119901 - CULTIVO DE ABACAXI |
| 03.967.754/0002-94 | HIDROCULTURA SEMPRE VERDE LTDA | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 65.149.669/0001-95 | JSA ATACADAO DAS RAIZES E FRUTAS LTDA | JSA ATACADAO DAS RAIZES E FRUTAS | Ativa | PB | PEDRAS DE FOGO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 69.937.381/0002-17 | PEDRA GRANDE AGROINDUSTRIAL S/A | — | Ativa | PB | PEDRAS DE FOGO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 12.924.601/0001-70 | AGROPECUARIA SEMPRE VERDE S/A | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0131800 - CULTIVO DE LARANJA |
| 09.012.998/0001-19 | - | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0133402 - CULTIVO DE BANANA |
| 42.987.238/0001-00 | GILIARD RIBEIRO DE ABREU | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 10.947.372/0001-83 | AGRO PASTORIL VOISIN S/A | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 00.237.126/0001-84 | JMA PECUARIA LTDA. | MF AGROINDUSTRIA | Inapta | PB | PEDRAS DE FOGO | 0154700 - CRIAÇÃO DE SUÍNOS |
| 09.463.787/0003-64 | AVICOLA MURIBARA LTDA | — | Inapta | PB | PEDRAS DE FOGO | 0155501 - CRIAÇÃO DE FRANGOS PARA CORTE |
| 09.357.161/0002-92 | AVICOLA DAGEMA LTDA | — | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0155505 - PRODUÇÃO DE OVOS |
| 12.819.074/0007-29 | MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA | OVOS DAGEMA | Ativa | PB | PEDRAS DE FOGO | 0155505 - PRODUÇÃO DE OVOS |
| 45.469.089/0001-78 | EDSON COELHO BULHOES SOARES 06994748413 | CRIATORIO CORDIMAX SOARES | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0159802 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
| 42.928.355/0001-95 | EDIMILSON DOMICIO DOS SANTOS 06486662476 | EDITEC | Baixada | PB | PEDRAS DE FOGO | 0159802 - CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
Exibindo 1–25 de 47 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 8336351477, e-mail - ou o endereço da sede (RUA FERNANDO CABRAL, 84, TERREO, CENTRO, PEDRAS DE FOGO/PB). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.