SINDICATO RURAL DE CACHOEIRA DO SUL
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | RS001112/2026 | 01/03/2026 – 28/02/2027 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
322 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 87.051.611/0002-28 | AGROPECUARIA COXILHA BONITA LTDA | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 91.799.213/0002-61 | AGROPECUARIA CERRO COROADO S/A | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 29.807.460/0001-08 | AGROPECUARIA J & M DO ALTO DA BOA VISTA LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.355.008/0001-24 | AGROPECUARIA LUIZ ADALBERTO ALVES ADMINISTRACOES E PARTICIPACOES LTDA | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 41.372.122/0001-96 | ROBERTO VICENTE CASSOL | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 41.372.247/0001-16 | RUBEN JOSE CASSOL | — | Inapta | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 31.498.883/0001-35 | TREVISAN EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS - EIRELI | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 41.372.192/0001-44 | VANDERLEI LUIZ CASSOL | — | Inapta | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 42.352.018/0001-00 | JH AGROPECUARIA LTDA | JH AGROPECUARIA | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 38.756.275/0001-22 | SANTOS AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 87.754.941/0011-70 | TREVISAN ALIMENTOS S.A | TREVISAN ALIMENTOS | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 20.938.503/0001-10 | AGROPECUARIA GLOCK LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 92.831.338/0001-03 | AGROPECUARIA QUITAUNA LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 02.701.364/0001-24 | AGROPECUARIA MILBRADT LTDA | — | Inapta | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 38.196.022/0001-41 | AGROPECUARIA PASSO DAS TROPAS LTDA | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 48.243.840/0001-01 | BESSOW GESTAO DE PATRIMONIO LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 20.616.765/0001-68 | AGROPECUARIA BH LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 90.805.300/0001-30 | AGROPECUARIA BOTUCARAI LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 41.371.721/0001-95 | CLAUDIO HELENO CASSOL | — | Inapta | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 19.888.006/0001-75 | AGROPECUARIA BRENDLER LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 19.750.211/0001-70 | AGROPECUARIA SRB LTDA | — | Ativa | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0111303 - CULTIVO DE TRIGO |
| 87.764.031/0001-05 | FONTOURA & FONTOURA LTDA | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0114800 - CULTIVO DE FUMO |
| 93.823.433/0001-28 | MARIO DAVID CERENTINI | FUMOS SUDESTE | Inapta | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0114800 - CULTIVO DE FUMO |
| 95.095.493/0001-05 | JANE MARGARETE DE S QUADROS | INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS SOLAR | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0114800 - CULTIVO DE FUMO |
| 72.339.740/0001-68 | CEREALISTA B L C LTDA | — | Baixada | RS | CACHOEIRA DO SUL | 0114800 - CULTIVO DE FUMO |
Exibindo 1–25 de 322 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 5137222797, e-mail srcachoeira@uol.com.br ou o endereço da sede (Rua Santa Helena, 162, Vila Carvalho, CACHOEIRA DO SUL/RS). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.