SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CHAPECO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 7 municípios
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | SC001094/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 4,47% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
560 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 90.898.859/0002-33 | AGRICOLA DAL PIVA LTDA | — | Inapta | SC | CHAPECO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 55.972.727/0001-22 | R.P. AGRONEGOCIOS LTDA | R.P. AGRONEGOCIOS | Ativa | SC | CHAPECO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 56.706.818/0001-89 | F.B. AGRONEGOCIOS LTDA | F.B. AGRONEGOCIOS | Ativa | SC | CHAPECO | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 52.135.648/0001-79 | DMA AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | SC | CORDILHEIRA ALTA | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 58.105.959/0002-52 | VMZ PARTICIPACOES LTDA | — | Ativa | SC | GUATAMBU | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 67.095.812/0001-39 | KMC AGROPECUARIA LTDA | KMC AGROPECUARIA LTDA | Ativa | SC | CHAPECO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 82.942.780/0001-53 | GRANJA BAYS LTDA | — | Suspensa | SC | CHAPECO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 37.488.829/0001-95 | J.R. EMPREENDIMENTO RURAL LTDA | — | Ativa | SC | CHAPECO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 67.080.931/0001-18 | LRC AGROPECUARIA LTDA | LRC AGROPECUARIA LTDA | Ativa | SC | CHAPECO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 54.658.463/0020-37 | J. MENDONCA AGRICOLA S. A. | J. MENDONCA | Baixada | SC | CHAPECO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 31.411.072/0001-55 | DE MARCO AGRICULTURA E PECUARIA LTDA | — | Ativa | SC | CHAPECO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 37.464.057/0001-51 | JR AGRONEGOCIOS LTDA | — | Ativa | SC | CHAPECO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 60.597.921/0001-05 | CONTE AGRICULTURA LTDA | CONTE AGRICULTURA LTDA | Ativa | SC | CORONEL FREITAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 01.432.829/0001-26 | PEDRO VALDIR DE CASTRO | ROSSATUR PRESTACAO DE SERVICO | Baixada | SC | CHAPECO | 0119901 - CULTIVO DE ABACAXI |
| 00.220.477/0001-82 | ORIVALDO FORTES | — | Baixada | SC | GUATAMBU | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 09.300.669/0001-73 | ARY DAL CASTEL | — | Baixada | SC | GUATAMBU | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 09.273.782/0002-98 | FRIGOVERDE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | FRIGOVERDE | Ativa | SC | GUATAMBU | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 03.535.410/0001-25 | ROSELI DE FATIMA ALVES | — | Baixada | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 63.173.491/0001-92 | 63.173.491 JUNIOR CESAR PEREIRA | — | Ativa | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 41.043.533/0001-38 | BIO GARDEN MEIO AMBIENTE E VIVEIRO FLORESTAL LTDA | BIO GARDEN MEIO AMBIENTE | Ativa | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 56.979.709/0001-35 | VERDURAS PERUSSO LTDA | VERDURAS PERUSSO | Ativa | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 62.306.165/0001-43 | ANDERSON VERDURAS COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA | ANDERSON VERDURAS | Baixada | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 51.691.305/0001-28 | + VIDA BROTOS COMESTIVEIS LTDA | + VIDA BROTOS COMESTIVEIS | Ativa | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 62.266.918/0001-34 | 62.266.918 DENILSON AMARAL ZIMMERMANN | — | Ativa | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
| 02.343.299/0001-02 | ANDERSON VERDURAS COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS LTDA | ANDERSON VERDURAS COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS | Ativa | SC | CHAPECO | 0121101 - HORTICULTURA, EXCETO MORANGO |
Exibindo 1–25 de 560 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 4933220620, e-mail sdrural@desbrava.com.br ou o endereço da sede (Avenida Porto Alegre - E - até 482, 244, sala01, Centro, CHAPECO/SC). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.