SINDICATO RURAL DE ASTORGA
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 7 municípios
Instrumentos Coletivos 2
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | PR001934/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
| Convenção Coletiva Vigente | PR001935/2026 | 01/05/2026 – 30/04/2027 | 5,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
365 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00.668.513/0001-75 | OROMAN AGROPECUARIA LTDA | — | Baixada | PR | PITANGUEIRAS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 46.858.050/0001-05 | AGRICOLA BERTO LTDA | — | Ativa | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.768.404/0001-19 | BIOCANA AGRO S.A. | BIOCANA AGRO | Ativa | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.768.404/0002-08 | BIOCANA AGRO S.A. | BIOCANA AGRO | Ativa | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.768.404/0009-76 | BIOCANA AGRO S.A. | BIOCANA AGRO | Ativa | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 31.171.409/0001-02 | AGROPECUARIA MF LTDA | — | Baixada | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 59.433.745/0001-97 | BERNARDES ADM DE BENS PROPRIOS LTDA | — | Ativa | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 24.693.318/0001-63 | CENTENARO AGROPECUARIA LTDA | — | Ativa | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 62.957.362/0001-22 | AGROPECUARIA BALLAROTTI LTDA | — | Ativa | PR | ASTORGA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 32.226.754/0002-31 | OFDN AGRONEGOCIOS LTDA | OFDN AGRONEGOCIOS | Ativa | PR | FLORIDA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.592.895/0002-93 | - | — | Ativa | PR | FLORIDA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 32.331.347/0002-94 | FCDF AGRONEGOCIOS LTDA | FCDF AGRONEGOCIOS | Ativa | PR | FLORIDA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 34.195.643/0001-50 | HABIBA AGRONEGOCIOS LTDA | — | Ativa | PR | FLORIDA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 56.057.350/0002-20 | AGFORTUNA-AGRICULTURA E PECUARIA LTDA | — | Ativa | PR | IGUARACU | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.768.404/0005-42 | BIOCANA AGRO S.A. | BIOCANA AGRO | Ativa | PR | MUNHOZ DE MELO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.768.404/0006-23 | BIOCANA AGRO S.A. | BIOCANA AGRO | Ativa | PR | MUNHOZ DE MELO | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 19.710.323/0003-69 | A V FABRI - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA | FAZENDA SANTANA | Baixada | PR | SANTA FE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 32.087.360/0006-73 | LINCOLN JUNQUEIRA AGRO S.A. | LINCOLN JUNQUEIRA AGRO | Ativa | PR | SANTA FE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.768.404/0010-00 | BIOCANA AGRO S.A. | — | Ativa | PR | SANTA FE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 11.511.242/0002-47 | LOTEADORA FAIOLLA LTDA | FAZENDA TANGARA | Ativa | PR | SANTA FE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 02.548.670/0001-72 | SOCIEDADE AGROPECUARIA PIRAUBA LTDA | — | Ativa | PR | SANTA FE | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 64.090.740/0005-72 | W. DALMAS HOLDING LTDA | — | Ativa | PR | PITANGUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 48.505.433/0004-78 | AGAPE ADMINISTRACAO LTDA | — | Ativa | PR | PITANGUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 64.090.767/0006-46 | AM. DALMAS HOLDING LTDA | — | Ativa | PR | PITANGUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 44.848.373/0007-88 | DALMAS ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E AGRICOLA LTDA | — | Ativa | PR | PITANGUEIRAS | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
Exibindo 1–25 de 365 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 4432343903, e-mail sindicato@patronalastorga.com.br ou o endereço da sede (RUA CURITIBA, 120, SALA, CENTRO, ASTORGA/PR). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.