Convenção Coletiva

Registro MTE PR001934/2026 · Solicitação MR035805/2026 · registrado em 29/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Astorga/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR e Santa Fé/PR .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DE ASTORGA Sindicato
CNPJ 75773424000198
SIND DOS TRABALHADORES RURAIS DE ASTORGA Sindicato
CNPJ 75574871000118

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Astorga/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR e Santa Fé/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção, SALÁRIO DA CATEGORIA de R$ 2.055,78 (DOIS MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º. de Maio de 2.026, o salário dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, serão reajustados pelo índice de aumento 5,00% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA DA CORREÇÃO SALARIAL

Aos empregados admitidos após 01 de Maio de 2.025, será garantido reajuste salarial proporcional de 1/12 ao tempo de serviço, contado do mês de admissão, respeitado o critério estabelecido na cláusula quarta.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO INTEGRAL AO MENOR
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATIVIDADES COM DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO CONTRA ACIDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MORADIA SEM DESCONTO
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.