Convenção Coletiva
Registro MTE PR001934/2026 · Solicitação MR035805/2026 · registrado em 29/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Astorga/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR e Santa Fé/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores rurais do plano CONTAG , com abrangência territorial em Astorga/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR e Santa Fé/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
Fica assegurado aos empregados abrangidos pela presente Convenção, SALÁRIO DA CATEGORIA de R$ 2.055,78 (DOIS MIL E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º. de Maio de 2.026, o salário dos trabalhadores integrantes da categoria profissional, serão reajustados pelo índice de aumento 5,00% (cinco por cento).
CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA DA CORREÇÃO SALARIAL
Aos empregados admitidos após 01 de Maio de 2.025, será garantido reajuste salarial proporcional de 1/12 ao tempo de serviço, contado do mês de admissão, respeitado o critério estabelecido na cláusula quarta.
Mais 51 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO INTEGRAL AO MENOR
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS HABITUALMENTE TRABALHADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATIVIDADES COM DEFENSIVOS AGRÍCOLAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO CONTRA ACIDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA MORADIA SEM DESCONTO
- e mais 39…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.