SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MONTE CARLO
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Instrumentos Coletivos 2
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Acordo Coletivo Vigente | SC002614/2026 | 01/07/2026 – 30/06/2027 | 4,33% | Ver cláusulas |
| Acordo Coletivo Vigente | SC002744/2025 | 25/08/2025 – 22/08/2027 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
165 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 34.054.190/0002-22 | ARGENTA AGROPASTORIL LTDA | — | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0115600 - CULTIVO DE SOJA |
| 33.010.786/0086-76 | CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA | FAZENDA BOA VISTA | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 52.311.529/0099-33 | FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA | FAZENDA MONTE CARLO | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 78.851.151/0022-75 | FISCHER FRAIBURGO AGRICOLA LTDA | — | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 78.851.151/0016-27 | FISCHER FRAIBURGO AGRICOLA LTDA | FAZENDA BOM RETIRO | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 52.311.529/0119-11 | FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA | PH-MONTE CARLO | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 33.010.786/0005-00 | CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA | — | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 52.311.529/0108-69 | FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA | FAZENDA BOM RETIRO | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 78.851.151/0023-56 | FISCHER FRAIBURGO AGRICOLA LTDA | — | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 33.010.786/0087-57 | CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA | FAZENDA MONTE CARLO | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 52.311.529/0112-45 | FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA | FAZENDA BOA TERRA | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 52.311.529/0107-88 | FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA | FAZENDA BOA VISTA | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 78.851.151/0004-93 | FISCHER FRAIBURGO AGRICOLA LTDA | FAZENDA MONTE CARLO | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 33.010.786/0098-00 | CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA | FAZENDA BOA TERRA | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 33.010.786/0085-95 | CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA | FAZENDA BOM RETIRO | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 78.851.151/0015-46 | FISCHER FRAIBURGO AGRICOLA LTDA | FAZENDA BOA VISTA | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 33.010.786/0084-04 | CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA | FAZENDA NATUREZA | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 52.311.529/0111-64 | FISCHER S/A - AGROINDUSTRIA | FAZENDA NATUREZA | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0133407 - CULTIVO DE MAÇÃ |
| 40.553.789/0001-22 | MOREIRA DE ANDRADE PECUARIA LTDA | — | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 86.548.542/0013-52 | ARGENTA COMERCIO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. | — | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0151201 - CRIAÇÃO DE BOVINOS PARA CORTE |
| 48.045.537/0001-02 | JOSE MARIA DE OLIVEIRA 02700958969 | — | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 02.191.987/0001-02 | RIVAIR DO CANTO | — | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 43.568.011/0001-85 | DEBORA GHELLER 07425772957 | DEBORA GHELLER SERVICOS FLORESTAIS | Baixada | SC | MONTE CARLO | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 65.641.448/0001-30 | 65.641.448 EULER DA LUZ DE AVILA | — | Ativa | SC | MONTE CARLO | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
| 37.234.518/0001-08 | JEVERSON EDUARDO RIBEIRO LTDA | JEFFE PRESTADOR DE SERVICOS FLORESTAIS | Inapta | SC | MONTE CARLO | 0161002 - SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORES PARA LAVOURAS |
Exibindo 1–25 de 165 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 4935460248, e-mail strmontecarlo@fetaesc.org.br ou o endereço da sede (Florencio Ribeiro Correa, 1139, Centro, MONTE CARLO/SC). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.