SINDICATO RURAL DE TANABI
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 3 municípios
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | SP005676/2026 | 01/10/2025 – 30/09/2026 | 7,10% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
11490 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.809.453/0001-17 | GUMERCINO ALVES NABARRO E OUTRO | — | Ativa | SP | COSMORAMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 24.199.758/0001-69 | ZILDA CAVALLI DE SOUZA | — | Ativa | SP | COSMORAMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.959.760/0001-84 | JOAQUIM LUIS PEREIRA E OUTRO | — | Ativa | SP | COSMORAMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.034.315/0001-61 | - | — | Baixada | SP | COSMORAMA | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.302.933/0001-45 | - | — | Ativa | SP | TANABI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.302.934/0001-90 | - | — | Ativa | SP | TANABI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 10.318.261/0001-08 | MILTON QUILE RUBIO | — | Ativa | SP | TANABI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.180.764/0001-18 | - | — | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.069.347/0002-83 | - | — | Ativa | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.960.121/0003-96 | - | — | Ativa | SP | COSMORAMA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.286.749/0001-59 | - | — | Ativa | SP | COSMORAMA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.054.574/0002-35 | - | — | Baixada | SP | COSMORAMA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 17.718.860/0003-20 | ANTONIO EDIVALDO GIOLO | — | Ativa | SP | COSMORAMA | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 25.236.380/0001-99 | KENEDY DORIA DA CONCEICAO E OUTRO | — | Ativa | SP | TANABI | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 49.991.599/1098-48 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA PICA PAU | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/1100-05 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SANTO ANTONIO XC | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/1114-00 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA BOA VISTA IX | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/1485-84 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA ALVORADA IV | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.305.413/0001-96 | - | — | Ativa | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/1588-90 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SAO GERALDO IV | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/1642-70 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA PIEDADE | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.098.767/0003-79 | - | — | Ativa | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.991.599/1806-31 | COMPANHIA AGRICOLA COLOMBO | FAZENDA SANTA IZABEL VII | Baixada | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.448.511/0006-97 | - | — | Ativa | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.964.049/0002-94 | - | — | Ativa | SP | AMERICO DE CAMPOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 11490 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1732721233, e-mail sindicatoruraldetanabi@yahoo.com.br ou o endereço da sede (Praça Nossa Senhora da Conceição, 204, Prédio, Centro, TANABI/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.