SINDITEXTIL SIND I F T G T E B L A C M B N T F A S E SP

Patronal Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 62.636.253/0001-03 Grau Sindicato Abrangência Estadual Endereço Rua Marquês de Itu - lado par, 968, Vila Buarque Município/UF SAO PAULO/SP Telefone 1138236136 Email sinditextilsp@sinditextilsp.org.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

C Indústrias de transformação

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial

Nenhum município na base territorial.

Instrumentos Coletivos 10

Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.

Tipo Registro Vigência Reajuste
Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente SP007978/2026 01/11/2025 – 31/10/2026 4,75% Ver cláusulas
Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente SP007981/2026 01/11/2025 – 31/10/2026 4,75% Ver cláusulas
Convenção Coletiva Vigente SP006395/2026 01/05/2026 – 30/04/2027 4,11% Ver cláusulas
Convenção Coletiva SP004115/2026 01/07/2025 – 30/06/2026 5,18% Ver cláusulas
Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente SP003627/2026 01/11/2025 – 31/10/2026 4,75% Ver cláusulas
Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente SP003181/2026 01/11/2025 – 31/10/2026 4,75% Ver cláusulas
Convenção Coletiva Vigente SP003037/2026 01/11/2024 – 31/10/2026 4,60% Ver cláusulas
Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente SP002800/2026 01/11/2025 – 31/10/2026 4,75% Ver cláusulas
Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente SP002750/2026 01/11/2025 – 31/10/2026 4,75% Ver cláusulas
Termo Aditivo de Convenção Coletiva Vigente SP002386/2026 01/11/2025 – 31/10/2026 4,75% Ver cláusulas

Empresas Vinculadas

0 empresas encontradas

Nenhuma empresa encontrada com estes critérios.

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com este sindicato?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1138236136, e-mail sinditextilsp@sinditextilsp.org.br ou o endereço da sede (Rua Marquês de Itu - lado par, 968, Vila Buarque, SAO PAULO/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.