SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITABERA

Profissional Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 50.825.363/0001-34 Grau Sindicato Abrangência Municipal Endereço RUA SETE DE SETEMBRO, 347, CENTRO Município/UF ITABERA/SP Telefone 1535622012 Email stritabera@fetaesp.org.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 1 município

ITABERA

Instrumentos Coletivos 1

Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.

Tipo Registro Vigência Reajuste
Acordo Coletivo SP002320/2026 06/09/2025 – 31/08/2026 Ver cláusulas

Empresas Vinculadas

3716 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
08.605.055/0001-37 - Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
31.390.163/0001-51 JANAINA APARECIDA DOS SANTOS E OUTROS Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.677.630/0001-07 - Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
44.260.115/0001-90 CAMBARA AGRO PECUARIA LIMITADA Baixada SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.838.741/0001-58 - Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
40.054.079/0001-58 GUSTAVO HENRIQUE DE LIMA Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
56.765.183/0001-90 AGROPECUARIA FAZENDA FIGUEIRA LTDA Baixada SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.424.484/0001-08 - Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.555.490/0001-02 - Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.596.308/0001-53 - Baixada SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.625.433/0001-44 - Baixada SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.687.158/0001-93 - Baixada SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.422.773/0001-78 - Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.592.249/0001-45 - Ativa SP ITABERA 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.239.164/0001-88 - Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.671.037/0001-53 - Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
08.605.069/0001-50 - Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
26.737.286/0001-86 CIBELE CRISTINA FERNANDEZ Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
13.256.027/0016-78 ERICK HERTEL ALMEIDA E OUTRO Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
28.226.945/0017-02 PAULA CAMPOLIM HERTEL E OUTRO Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
09.497.100/0002-20 LUIZ GOBBO Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
21.224.775/0001-10 MAYKON GABRIEL JARDIM Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
25.018.142/0001-07 CAIO MENEGHEL MARCOLINO Baixada SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
25.018.142/0002-98 CAIO MENEGHEL MARCOLINO Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO
11.344.986/0001-33 RUBENS DZENKAUSKAS Ativa SP ITABERA 0111303 - CULTIVO DE TRIGO

Exibindo 1–25 de 3716 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com este sindicato?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1535622012, e-mail stritabera@fetaesp.org.br ou o endereço da sede (RUA SETE DE SETEMBRO, 347, CENTRO, ITABERA/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.