SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE SANTA FE DO SUL
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 7 municípios
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Acordo Coletivo | SP003248/2026 | 03/07/2025 – 02/07/2026 | — | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
8539 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.143.049/0001-57 | JOAO VENANCIO | — | Baixada | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.166.775/0001-43 | - | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.522.686/0001-92 | - | — | Baixada | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.081.709/0001-70 | - | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.425.323/0001-39 | - | — | Ativa | SP | RUBINEIA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.024.925/0001-84 | - | — | Ativa | SP | SANTA CLARA D'OESTE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.424.625/0001-92 | - | — | Baixada | SP | SANTA CLARA D'OESTE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.403.664/0001-03 | - | — | Ativa | SP | SANTA FE DO SUL | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.000.546/0002-35 | - | — | Ativa | SP | SANTA FE DO SUL | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.403.686/0001-73 | - | — | Ativa | SP | SANTA FE DO SUL | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.420.892/0001-91 | - | — | Baixada | SP | SANTA RITA D'OESTE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.047.547/0001-54 | - | — | Baixada | SP | SANTA RITA D'OESTE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.034.882/0001-18 | - | — | Baixada | SP | SANTA RITA D'OESTE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.047.728/0001-80 | - | — | Baixada | SP | SANTA RITA D'OESTE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.945.601/0001-16 | - | — | Baixada | SP | SANTA RITA D'OESTE | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.657.857/0001-90 | - | — | Baixada | SP | RUBINEIA | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 11.324.204/0001-02 | ANTONIO CARLOS LOPES | — | Ativa | SP | RUBINEIA | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 62.293.890/0001-24 | FELIPE BLANCO HENKLAIN | — | Ativa | SP | SANTA FE DO SUL | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 29.703.331/0001-70 | ANDERSON FABIO SHIGA | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 29.703.331/0002-50 | ANDERSON FABIO SHIGA | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 34.911.243/0010-94 | ANA BEATRIZ BRITO FERRARI | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 34.911.243/0016-80 | ANA BEATRIZ BRITO FERRARI | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 44.692.653/0020-17 | DIMITRI ZANIN E OUTROS | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 44.692.653/0025-21 | DIMITRI ZANIN E OUTROS | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 58.146.417/0001-47 | LUIZ CARLOS TOMAZINI | — | Ativa | SP | NOVA CANAA PAULISTA | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 8539 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1736311615, e-mail STRSANTAFEDOSUL@TERRA.COM.BR ou o endereço da sede (RUA DEZESSEIS, 574, CENTRO, SANTA FE DO SUL/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.