SINDICATO RURAL DE CARDOSO

SRC · Patronal Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 49.073.737/0001-23 Grau Sindicato Abrangência Intermunicipal Endereço Via Ac Vereador Euzebio Pereira Borges, 0, Zona Rural Município/UF CARDOSO/SP Telefone 1734531527 Email srcardo@westnet.com.br Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 3 municípios

CARDOSO MIRA ESTRELA PONTES GESTAL

Instrumentos Coletivos 1

Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.

Tipo Registro Vigência Reajuste
Convenção Coletiva Vigente SP003954/2026 01/02/2026 – 31/01/2027 6,00% Ver cláusulas

Empresas Vinculadas

5403 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
07.960.260/0001-58 - Ativa SP CARDOSO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.161.247/0001-00 - Ativa SP CARDOSO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.200.753/0002-33 - Ativa SP CARDOSO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.535.946/0001-64 - Ativa SP CARDOSO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
09.138.211/0001-60 - Ativa SP CARDOSO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.063.457/0010-48 - Baixada SP CARDOSO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.063.457/0009-04 - Baixada SP CARDOSO 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.064.080/0001-50 - Baixada SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.064.080/0002-31 - Baixada SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.926.688/0001-84 - Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.368.659/0003-79 - Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
07.926.689/0001-29 - Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.477.547/0001-94 - Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.064.080/0003-12 - Baixada SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.560.346/0001-56 - Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.560.346/0002-37 - Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
09.210.633/0001-07 - Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
09.491.228/0001-04 JOSE LUIS PEREIRA Ativa SP MIRA ESTRELA 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO
08.245.595/0001-57 - Ativa SP CARDOSO 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
07.963.900/0022-08 - Baixada SP CARDOSO 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
11.132.964/0001-00 SILVANA GODOI DE LIMA Ativa SP CARDOSO 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.899.768/0017-18 - Ativa SP CARDOSO 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.447.761/0003-60 - Baixada SP CARDOSO 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
20.435.564/0001-64 ANTONIO SERGIO FERREIRA E OUTROS Baixada SP CARDOSO 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.899.768/0020-13 - Baixada SP CARDOSO 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

Exibindo 1–25 de 5403 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com SRC?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1734531527, e-mail srcardo@westnet.com.br ou o endereço da sede (Via Ac Vereador Euzebio Pereira Borges, 0, Zona Rural, CARDOSO/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.