SINDICATO RURAL DE CEDRAL
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 1 município
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | SP002646/2026 | 01/10/2025 – 30/09/2026 | 6,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
1733 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 49.975.105/0006-60 | AGROPECUARIA IRMAOS BEOLCHI LTDA | IRMAOS BEOLCHI | Ativa | SP | CEDRAL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 49.975.105/0003-17 | AGROPECUARIA IRMAOS BEOLCHI LTDA | IRMAOS BEOLCHI | Ativa | SP | CEDRAL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 49.975.105/0002-36 | AGROPECUARIA IRMAOS BEOLCHI LTDA | IRMAOS BEOLCHI | Ativa | SP | CEDRAL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 49.975.105/0005-89 | AGROPECUARIA IRMAOS BEOLCHI LTDA | IRMAOS BEOLCHI | Ativa | SP | CEDRAL | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 64.008.785/0001-21 | GISMERE MARIA HASS TARGA | — | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 67.214.996/0001-09 | CACILDA APARECIDA ZAFALON RIVALTA | — | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 47.063.128/0134-99 | USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A | — | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 47.063.128/0282-59 | USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A | FAZENDA SAO JORGE | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0076-60 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | FAZENDA BOM JESUS | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0101-05 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | FAZENDA BRAGANCA | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0125-82 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | SITIO SANTA RITA | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0181-90 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | SITIO SAO JOSE | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0210-69 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | SITIO SAO FRANCISCO | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0243-27 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | SITIO SAO JOSE | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0310-21 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | FAZENDA MARIA CANDIDA | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 69.173.110/0145-35 | CATUPIRY - AGRICOLA PASTORIL LTDA | SITIO SAO DOMINGOS | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 47.063.128/0294-92 | USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A | SITIO BRAGANCA | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.066.497/0001-52 | - | — | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.042.807/0002-80 | - | — | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 47.063.128/0279-53 | USINA SAO DOMINGOS-ACUCAR E ETANOL S/A | FAZENDA SAO JORGE | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0219-05 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | SITIO SANTO ANTONIO | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 49.973.639/0265-32 | TUCURUI AGRICOLA PASTORIL LTDA | FAZENDA SANTA IZABEL | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.974.778/0196-74 | - | — | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 08.344.069/0008-10 | - | — | Ativa | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 07.974.778/0475-38 | - | — | Baixada | SP | CEDRAL | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 1733 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1732661004, e-mail sind.ruralcedral@gmail.com ou o endereço da sede (Avenida Maurício Costa, 60, Conjunto Habitacional Cedral A2, CEDRAL/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.