SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BARRETOS
Dados do Sindicato
CNAEs Representados Inferido
Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
Base Territorial 4 municípios
Instrumentos Coletivos 1
Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.
| Tipo | Registro | Vigência | Reajuste | |
|---|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva Vigente | SP003036/2026 | 01/02/2026 – 31/01/2027 | 7,00% | Ver cláusulas |
Empresas Vinculadas
9648 empresas encontradas
Heurística (seção CNAE inferida)Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
| CNPJ | Razão Social | Nome Fantasia | Situação | UF | Município | CNAE |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00.523.620/0001-05 | 2 D PEREIRA VEICULOS LTDA | 2 D PEREIRA VEICULOS | Inapta | SP | BARRETOS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 53.734.760/0003-50 | BRASKALB AGROPECUARIA BRASILEIRA LTDA | — | Baixada | SP | BARRETOS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.552.298/0001-54 | - | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.010.151/0001-32 | - | — | Baixada | SP | JABORANDI | 0111301 - CULTIVO DE ARROZ |
| 08.153.535/0001-04 | - | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.915.930/0004-67 | - | — | Baixada | SP | COLOMBIA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.927.740/0003-89 | - | — | Ativa | SP | COLOMBIA | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.997.762/0001-53 | - | — | Baixada | SP | JABORANDI | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.915.930/0002-03 | - | — | Baixada | SP | JABORANDI | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.998.127/0002-71 | - | — | Ativa | SP | JABORANDI | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 08.088.369/0001-00 | - | — | Baixada | SP | JABORANDI | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.915.930/0003-86 | - | — | Baixada | SP | JABORANDI | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 07.998.127/0003-52 | - | — | Ativa | SP | JABORANDI | 0112101 - CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO |
| 09.637.948/0001-27 | JOSE CARLOS DE OLIVEIRA | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 11.112.492/0001-23 | SERGIO LUIZ LOURENCO SILVA | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 55.517.140/0001-23 | GILMAR MATIAS | — | Baixada | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 58.991.157/0001-06 | KETLEN BORGES DOS SANTOS | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 09.471.979/0001-50 | SIRLEI APARECIDA MARQUES FERREIRA E OUTROS | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 10.203.372/0001-79 | DECIO CAUSIN GARCIA | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 12.314.447/0001-14 | EDSON SADAO IWANO | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 09.448.379/0001-71 | FUSAKO IWANO | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0112199 - CULTIVO DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| 16.500.569/0195-07 | AGROPECUARIA IRMAOS PARO S/A | SITIO SAO JOSE III | Ativa | SP | BARRETOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 64.317.307/0001-01 | LIA JUNQUEIRA NETTO TEIXEIRA E OUTROS | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 31.737.134/0012-76 | LEANDRO MONTEIRO POLISELLI | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
| 65.555.350/0002-40 | JOAO PAULO SESTARI E OUTROS II | — | Ativa | SP | BARRETOS | 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
Exibindo 1–25 de 9648 empresas
Perguntas frequentes sobre sindicatos
Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.
Use os canais oficiais registrados: telefone 1733255634, e-mail sind.ruraisbarretos@bol.com.br ou o endereço da sede (Avenida 57, 577, casa, Jardim São Paulo, BARRETOS/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.
A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é profissional: representa trabalhadores). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.
Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.
Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.
Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.
É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.