Convenção Coletiva

Registro MTE SP003036/2026 · Solicitação MR005820/2026 · registrado em 26/03/2026

Vigente Reajuste 7,00% 47 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Para Todo Setor da Cultura Diversificada e Pecuária , com abrangência territorial em Barretos/SP, Colina/SP, Colômbia/SP e Jaborandi/SP .

Partes signatárias

SINDICATO RURAL DO VALE DO RIO GRANDE Sindicato
CNPJ 44790418000115

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Para Todo Setor da Cultura Diversificada e Pecuária , com abrangência territorial em Barretos/SP, Colina/SP, Colômbia/SP e Jaborandi/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALARIO NORMATIVO

PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO : Fixação de Piso Salarial ou Salário Normativo, a partir de 01/02/2026 , de R$ 1.851,22 (Hum Mil, Oitocentos e Cinquenta Um Reais e Vinte Dois Centavos ) por mês, a todos Trabalhadores Rurais. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Piso Salarial ou Salário Normativo estipulado na cláusula primeira deverá acompanhar e se Igualar ao Piso Salarial Paulista ou Nacional , considerado neste caso o maior, caso estes sejam reajustados em valores acima do estipulado neste Instrumento Coletivo, após a formalização deste; PARÁGRAFO SEGUNDO - ADICIONAL PARA MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - Sera pago um Adicional de 10% ( Dez por Cento ) aos empregados rurais que exerçam atividades que exijam mão de obra especializada: ( Tratorista, Motorista, Operador de Maquinas, Retireiro, Granjeiro, inseminador Artificial , Inspetor de Pragas e Cancro Cítrico).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL :: Concessão de reajuste salarial da categoria profissional em percentual negociado de 7,00 % ( SETE ) quitando-se assim toda a inflação eventualmente ocorrida no período compreendido entre 01/02/2025 até 31/01/2026. PARÁGRAFO ÚNICO – Fica facultada a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação, transferência.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO : Será fornecido a cada empregado comprovante de pagamento com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação do empregado e do empregador.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORA EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇAO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIAS PARADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MULTA PELO INADIMPLEMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AFASTAMENTO DE SERVIÇO POR DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.