SINDICATO RURAL DE MONTE MOR

SRMM · Patronal Sindicato
O PodeVer não é este sindicato e não possui vínculo com ele — esta página exibe apenas dados cadastrais públicos. Para assuntos sindicais (contribuições, documentos, filiação, PPP), use o telefone ou endereço oficial da entidade listados abaixo.

Dados do Sindicato

CNPJ 44.631.166/0001-81 Grau Sindicato Abrangência Municipal Endereço Rua João Ferreira de Aguirre, 22, Jardim São Jorge Município/UF MONTE MOR/SP Telefone 1938791075 Email adm.sindicatorural@gmail.com Situação ATIVO

CNAEs Representados Inferido

Deduzido heuristicamente a partir do nome do sindicato (o CNES não fornece CNAE).

A Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura

Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.

Base Territorial 1 município

MONTE MOR

Instrumentos Coletivos 1

Convenções e acordos registrados no Mediador MTE em que esta entidade é signatária. Registros firmados de forma particular podem não aparecer aqui.

Tipo Registro Vigência Reajuste
Convenção Coletiva Vigente SP007187/2026 01/10/2025 – 30/09/2026 6,00% Ver cláusulas

Empresas Vinculadas

1102 empresas encontradas

Heurística (seção CNAE inferida)
CNAEs não estão mapeados manualmente. Deduzimos do nome do sindicato a seção CNAE mais provável: A — Agricultura, pecuária, produção flores…
Para precisão total, mapeie CNAEs específicos no admin.
CNPJ Razão Social Nome Fantasia Situação UF Município CNAE
08.506.567/0001-46 - Ativa SP MONTE MOR 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
15.339.634/0001-40 DANIEL ALVES RAMIRO Ativa SP MONTE MOR 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.383.883/0001-78 - Ativa SP MONTE MOR 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
08.391.811/0001-72 - Ativa SP MONTE MOR 0111301 - CULTIVO DE ARROZ
46.920.310/0005-59 USINA ACUCAREIRA BOM RETIRO SA Baixada SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.569.985/0001-82 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.622.776/0001-55 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.249.594/0002-61 - Suspensa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.051.250/0003-24 - Baixada SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.622.776/0003-17 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.153.915/0006-53 - Baixada SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.070.508/0105-64 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
11.727.473/0002-92 MAURICIO MASCHIETTO E OUTROS Baixada SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
13.779.378/0001-87 JOAO CARLOS GONCALVES Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
15.314.169/0001-93 ALENCAR FREDERICO Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.349.685/0004-30 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
10.228.033/0002-28 LYDIA LATANZIO DE PAULA Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
29.172.998/0001-93 WANDERLEI VICENTIN Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
22.500.977/0005-34 VANDA BRUGNEROTTO E OUTRA Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.167.770/0014-50 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.167.770/0019-64 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
19.886.806/0002-38 MARCOS ANTONIO PADULA JUNIOR RURAL Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
61.365.169/0004-82 COMPANHIA AGRICOLA QUELUZ Baixada SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.280.697/0002-94 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR
08.391.811/0002-53 - Ativa SP MONTE MOR 0113000 - CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

Exibindo 1–25 de 1102 empresas

Perguntas frequentes sobre sindicatos

Respostas gerais e informativas. O PodeVer não é o sindicato e não presta serviços sindicais — para atendimento, use os contatos oficiais da entidade.

Como entro em contato com SRMM?

Use os canais oficiais registrados: telefone 1938791075, e-mail adm.sindicatorural@gmail.com ou o endereço da sede (Rua João Ferreira de Aguirre, 22, Jardim São Jorge, MONTE MOR/SP). Muitos sindicatos também mantêm site próprio com canais de atendimento — procure pelo nome ou sigla da entidade.

Este sindicato representa a minha empresa ou a minha categoria?

A representação depende de dois fatores: a base territorial (municípios listados nesta página) e a categoria (esta entidade é patronal: representa empresas). Se o seu município está na base territorial e a sua atividade corresponde à categoria, é provável que sim. Atenção: bases territoriais mudam por decisão judicial ou desmembramento, e pagar contribuição ao sindicato errado não gera representação. Em caso de dúvida, confirme por escrito com a própria entidade antes de recolher qualquer contribuição.

Onde encontro a convenção coletiva (CCT) vigente da categoria?

Há duas fontes: o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde ficam os instrumentos registrados oficialmente, e o site do próprio sindicato. Importante: nem toda convenção ou acordo está no Mediador — instrumentos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Se não encontrar no Mediador, isso não significa que não exista CCT vigente: consulte diretamente a entidade.

Como peço declaração de associado ou fichas antigas (INSS, aposentadoria)?

Declarações de filiação, fichas de associado e registros antigos (inclusive de trabalhador rural) ficam sob guarda do próprio sindicato — solicite diretamente pelos contatos oficiais, informando nome completo, CPF e o período aproximado. Se a entidade da época foi extinta ou incorporada, procure o sindicato que assumiu a base territorial ou a federação da categoria. O PodeVer não possui nem emite esses documentos.

O sindicato emite o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Não. O PPP é emitido pela empresa empregadora (ou pelo seu sucessor legal, em caso de venda ou fusão). Se a empresa encerrou as atividades, procure o sucessor legal, o síndico da massa falida ou oriente-se com o INSS — o sindicato da categoria pode ajudar a orientar, mas não substitui a empresa na emissão.

O que é a contribuição assistencial? Sou obrigado a pagar?

É uma contribuição prevista em convenção ou acordo coletivo para custear a negociação. O STF (Tema 935) admite a cobrança inclusive de não filiados, desde que seja garantido o direito de oposição. O prazo e a forma de se opor são definidos no texto da própria CCT — geralmente uma manifestação individual por escrito ao sindicato dentro de um prazo curto após a assinatura da convenção. Leia a CCT vigente da categoria e, em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.