Convenção Coletiva

Registro MTE SP007187/2026 · Solicitação MR040478/2026 · registrado em 31/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 55 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES RURAIS DO PLANO DA CNTA , com abrangência territorial em Monte Mor/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS DOS TRABALHADORES RURAIS DO PLANO DA CNTA , com abrangência territorial em Monte Mor/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO

O Piso Salarial Rural da categoria a partir de 1º de outubro de 2025 passa a ser R$ 1.912,24 por mês, ou R$ 63,74 por dia ou R$ 8,41 por hora. PARAGRAFO PRIMEIRO - Caso o salário mínimo estadual venha a superar o valor estabelecido no “caput”, fica convencionado, que o piso salarial será o salário mínimo vigente no estado de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Concessão de Reajuste Salarial da categoria profissional, em percentual equivalente a 6,00% quitando-se assim toda a inflação eventualmente ocorrida no período compreendido entre 01/10/2024 até 30/09/2025 , facultando-se a compensação de eventuais reajustes/aumentos concedidos a título de antecipação, exceto os decorrentes de promoção, equiparação, reestruturação e transferência.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Pagamentos de salários poderão ser efetuados através de cheque nominal, em dinheiro, ou ordem de pagamento bancária, ou ainda através de qualquer outro meio disponível no sistema bancário desde que durante a jornada de trabalho

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - INTEGRAÇAO DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTEÇÃO SEGURO DE VIDA – BEM ESTAR – ASSISTÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MOTORISTA, TRATORISTA E OPERADOR DE MÁQUINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLAÇÕES CONTRATUAIS
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.